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87 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento submeter as iniciativas europeias ao Parlamento, desde a sua transmissão ao Conselho da UE e, por outro lado, atribui a possibilidade ao Parlamento de adoptar resoluções sobre qualquer matéria europeia e, por fim, cria uma CAE em cada uma das Câmaras do Parlamento; o art.º 88-6 (introduzido em 2008) estabele o mecanismo de escrutínio parlamentar as iniciativas europeias, atribuindo a ambas as Câmaras do Parlamento a possibilidade de adoptar um parecer fundamentado sobre a conformidade de um projecto de acto legislativo europeu com o princípio da subsidiariedade, a ser enviado pelo Presidente aos presidentes das instituições europeias, informando o Governo. Para além disso, atribui poder a ambas as Câmaras de recorrer perante o Tribunal de Justica da UE contra um acto legislativo europeu com base na violação do princípio de subsidiariedade, por iniciativa de, pelo menos, 60 deputados.
O recurso é transmitido ao Tribunal pelo Governo; o art.º 88-7 (introduzido em 2008) estabelece os direitos do Parlamento em relação ao uso, pelo Conselho, da “cláusula passerelle” para iniciar uma revisão simplificada dos Tratados, assim como para efeitos de cooperação judicial em matéria penal.

apresentadas pelas comissões especializadas.

As comissões também são responsáveis pela transposição das directivas europeias.
regularidade reuniões com representantes da CE e do PE, em Bruxelas.