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88 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento A Circular do Primeiro-Ministro, de 22 de Novembro de 2005, relativa à aplicação do art.º 88-4 da Constituição.

A Lei n° 79-654, de 6 de Julho de 1979 sobre a criação das delegações parlamentares para a UE (com a redação das alterações adoptadas pelas leis n° 90-385, de 10 de Maio de 1990, e n° 94-476, de 10 de Junho de 1994).

O Capítulo IX do Regimento (art. 151-1 a 151-12), alterado a 27 de Maio de 2009 (introdução dos artigos 151-9 a 15111, que estabelece o procedimento para o escrutínio parlamentar do princípio da subsidiariedade, em tudo semelhante ao processo regular de escrutínio definido no art.º 88-4 da Constituição, apenas encortando os prazos para a pronúncia da CAE e das comissões especializadas de um mês para quinze dias).
O Regimento da AN prevê ainda a possibilidade de adopção de resoluções sobre as iniciativas acerca das quais o Governo se pronunciará em sede de Conselho da UE.
França

Sénat Idem.

Os artigos 73 quater e 73 quinquies do Regimento do Senado.

Informação adicional sobre a base legal do escrutínio das iniciativas europeias no Senado francês.
Iniciativas legislativas da UE e a posição do Governo (desde a publicação da iniciativa, incluindo a fase pré-legislativa, com os livros verdes e os livros brancos, participando nos processos de consulta da CE, até à transposição para o ordenamento jurídico A CAE (que, desde 2008, substituiu a “Delegação Europeia”) procede a um escrutínio sistemático das iniciativas europeias, podendo adoptar um projecto de resolução, a ser aprovado pela comissão especializada em razão da matéria (que Durante os quinze dias subsequentes à recepção de uma iniciativa europeia, a comissão competente pode decidir pronunciar-se e, assim sendo, trabalha sobre a iniciativa durante um mês com vista à apresentação de uma proposta de resolução. Neste Sem valor vinculativo (mas com reserva parlamentar).