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89 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Parte III — Conclusões Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa, porque se trata de um documento não legislativo da Comissão não cabe à CPECC a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2011.
A Deputada Relatora, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES COMUNS RELATIVAS AO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AO FUNDO SOCIAL EUROPEU E AO FUNDO DE COESÃO, AO FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AO FUNDO EUROPEU PARA OS ASSUNTOS MARÍTIMOS E AS PESCAS, ABRANGIDOS PELO QUADRO ESTRATÉGICO COMUM, E QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AO FUNDO SOCIAL EUROPEU E AO FUNDO DE COESÃO, E QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006 — COM(2011) 615

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Economia e Obras Públicas e de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — CONCLUSÕES PARTE IV — PARECER PARTE V — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 [COM(2011) 615].
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Economia e Obras Públicas, de Agricultura e Mar e de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objecto, sendo que a Comissão de Agricultura e Mar não se pronunciou. As restantes Comissões analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.