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86 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — CONCLUSÕES PARTE V — ANEXOSERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.

Parte I — Nota introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre ―Um quadro europeu para as estratçgias nacionais de integração dos ciganos atç 2020‖ [COM(2011) 173], foi enviado à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação atento o seu objecto, para conhecimento e eventual emissão de parecer.

Parte II — Considerandos

1. Em geral Com a presente proposta a Comissão pretende complementar e reforçar a legislação e as políticas da UE no que diz respeito à integração dos ciganos.
A UE já apresentou várias propostas que visam a promoção e a integração social e económica dos ciganos, nomeadamente a comunicação de Abril de 2010 [COM(2010) 133]. A integração social e económica dos ciganos na Europa], no entanto, e apesar de alguns progressos alcançados nos últimos anos tanto a nível dos Estados-membros como da UE, pouco mudou na situação diária da maior parte dos ciganos — muitos dos 10-12 milhões de ciganos que se estima existirem na Europa continuam a confrontar — se com preconceitos, intolerância, discriminação e exclusão social na sua vida diária.
De acordo com as conclusões da Task Force ―Ciganos‖ da Comissão, — criada em 7 de Setembro de 2010 para racionalizar, avaliar e estabelecer parâmetros de referência em relação à utilização (e à eficácia) dos fundos da UE por todos os Estados-membros para a integração dos ciganos e para identificar deficiências subjacentes na utilização de fundos, ainda não se encontram em vigor ―medidas fortes e proporcionadas para abordar os problemas sociais e económicos de uma grande parte da população cigana da UE―.
Com o intuito de enfrentar esta situação, a Comissão Europeia envia a presente proposta oferecendo a possibilidade de juntar forças a todos os níveis (europeia, nacional, regional) e com todos os interessados, nomeadamente os ciganos, para abordar um dos desafios sociais mais graves da Europa: pôr termo à exclusão dos ciganos.
Esta proposta procura ―criar uma diferença concreta nas vidas das populações ciganas‖ e ―incentiva os Estados-membros, em proporção da dimensão da população cigana que vive nos seus territórios e tomando em consideração os seus diferentes pontos de partida, a adoptarem ou a desenvolverem uma abordagem global para a integração dos ciganos‖.
Os objectivos deste quadro no que se refere à integração dos ciganos são extremamente ambiciosos e só poderão ser atingidos se existir um compromisso claro por parte dos Estados-membros e das autoridades nacionais, regionais e locais, juntamente com a participação das organizações da sociedade civil cigana. Os Estados-membros devem garantir que os ciganos não são discriminados, mas sim tratados como quaisquer outros cidadãos da UE com acesso idêntico a todos os direitos fundamentais, tal como consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

2. Aspectos relevantes Tal como ç referido no documento ―a estratçgia Europa 2020 da UE para uma nova via de crescimento — um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo — não deixa espaço para a marginalização económica e social contínua da maior minoria da Europa. É necessária uma acção determinada, em diálogo activo com os