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87 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

ciganos, a nível nacional e da UE.‖ A Comissão Europeia incentiva os Estados-membros a apoiarem os seguintes objectivos:

 Necessidade de uma abordagem orientada: um quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos: A Comissão entende ser crucial intensificar os esforços e garantir que as políticas de integração a nível nacional, regional e local se centram nos ciganos de uma forma clara e específica e abordam as necessidades destes com medidas expressas para prevenir e compensar as desvantagens com que se confrontam.

 Expressar a ambição da EU — estabelecer objectivos para a integração dos ciganos: De acordo com a «Análise anual do crescimento« [COM(2011) 11], ―Análise Anual do crescimento: uma resposta global da EU á crise‖ ainda há muito a fazer por parte dos Estados-membros e da UE para aplicar a estratégia Europa 2020 e para realizar os seus principais objectivos. Acresce que ―para alguns Estadosmembros, abordar a situação dos ciganos em termos de emprego, pobreza e educação contribuirá para progredir para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, inclusão social e educação‖ e deverá abranger quatro domínios fundamentais:
Acesso à educação: garantir que todas as crianças ciganas completam pelo menos o ensino primário; Acesso ao emprego: suprir a diferença existente a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população; Acesso aos cuidados de saúde: reduzir o fosso a nível dos cuidados de saúde entre os ciganos e o resto da população; Acesso à habitação e aos serviços essenciais: suprir as disparidades entre a parte dos ciganos com acesso à habitação e a serviços públicos (água, electricidade e gás) e o resto da população.

 Estratégias nacionais de integração dos ciganos — um compromisso claro dos estados-membros: A Comissão também apela aos Estados-membros ―para alinharem as suas estratégias nacionais de integração dos ciganos na abordagem orientada acima estabelecida e a alargarem o seu período de planeamento atç 2020.‖ No presente Quadro europeu a Comissão salienta que ―as estratégias nacionais dos Estados-membros devem prosseguir uma abordagem orientada que, em conformidade com os Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos, contribuam de forma activa para a integração social dos ciganos na sociedade e para eliminar a segregação onde esta existe‖.

Os 10 Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos foram apresentados na primeira reunião da Plataforma Integrada Europeia para a Inclusão dos Ciganos, realizada em Abril de 2009. Constam em anexo às conclusões do Conselho de 8 de Junho de 2009. Compreendem: 1) Políticas construtivas, pragmáticas e não discriminatórias; 2) Focalização explícita, mas não exclusiva; 3) Abordagem intercultural; 4) Aspirar à integração; 5) Consciencialização para a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres; 6) Disseminação de políticas comprovadas; 7) Utilização de instrumentos comunitários; 8) Envolvimento das autoridades locais e regionais; 9) Envolvimento da sociedade civil; 10) Participação activa dos ciganos.
Os Estados-membros ao estabelecerem as suas estratégias nacionais de integração dos ciganos devem ter em conta as seguintes abordagens: Estabelecer objectivos nacionais para a integração dos ciganos para reduzir as diferenças em relação à população em geral. Estes objectivos devem abordar, no mínimo, os quatro objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos relativamente ao ensino, emprego, cuidados de saúde e habitação. Identificar as micro-regiões desfavorecidas ou zonas vizinhas segregadas, em que as comunidades são mais pobres, utilizando indicadores socioeconómicos e territoriais já disponíveis (por exemplo, o nível de instrução muito baixo, desemprego de longa duração, etc.). Atribuir um financiamento suficiente, a partir de orçamentos nacionais, que serão complementados, se