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85 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

europeu para estratégias nacionais de integração dos ciganos. Constitui um meio para complementar e reforçar a legislação e as políticas da UE em matéria de igualdade, abordando, a nível nacional, regional e local, mas igualmente através do diálogo e da participação dos ciganos, as necessidades específicas destes no que diz respeito ao acesso equitativo ao emprego, à educação, à habitação e aos cuidados de saúde.
15 — O quadro da UE procura criar uma diferença concreta nas vidas das populações ciganas. Trata-se da resposta da UE à actual situação e não substitui a responsabilidade primeira dos Estados-membros relativamente a esta questão.
16 — Importa, ainda, referir que com este quadro da UE, a Comissão Europeia incentiva os Estadosmembros, em proporção da dimensão da população cigana que vive nos seus territórios e tomando em consideração os seus diferentes pontos de partida, a adoptarem ou a desenvolverem uma abordagem global para a integração dos ciganos e a apoiarem os objectivos que se seguem.
17 — Os objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos devem abranger, em proporção da dimensão da população cigana, quatro domínios fundamentais: o acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde e à habitação. Estes padrões mínimos devem basear-se em indicadores comuns, comparáveis e fiáveis. A realização destes objectivos é importante para ajudar os Estados-membros a atingirem os objectivos globais da estratégia Europa 2020.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento em causa uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa 1 — O Quadro europeu para estratégias nacionais de integração dos ciganos oferece a possibilidade de juntar forças a todos os níveis (UE, nacional, regional) e com todos os interessados, nomeadamente os ciganos, para abordar um dos desafios sociais mais graves da Europa: pôr termo à exclusão dos ciganos.
Complementa a legislação e as políticas da EU vigentes em matéria de não-discriminação, direitos fundamentais, livre circulação das pessoas e direitos da criança.
2 — O Quadro explica os objectivos europeus de integração dos ciganos, que devem ser alcançados a nível nacional, regional e local. Estes ambiciosos objectivos só poderão ser atingidos se existir um compromisso claro por parte dos Estados-membros e das autoridades nacionais, regionais e locais, juntamente com a participação das organizações da sociedade civil cigana.

Parte III — Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1 — O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.
2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído].

Parte VI — Anexo Relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.