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81 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

para um quadro jurídico geral em matéria de protecção de dados. Refere-se, ainda, no Relatório que, em 10 de Fevereiro de 2010, o Parlamento Europeu salientou a necessidade de a questão da protecção de dados ser tida mais em conta nos acordos internacionais relativos às transferências de dados para lutar conta o terrorismo e votou contra a proposta de acordo sobre o Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo (TFTP). Esta posição levou a Comissão a propor um novo acordo compreendendo garantias mais estritas para a protecção de dados, que foi aprovado pelo Parlamento Europeu e entrou em vigor em 1 de Agosto de 2010. Em 9 de Novembro de 2010, o Tribunal de Justiça da União Europeia sublinhou igualmente a importância do direito fundamental à protecção dos dados, anulando parcialmente as disposições legislativas da UE que exigiam a publicação dos nomes das pessoas singulares que haviam beneficiado de fundos provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

Acesso à Justiça Neste domínio também se verificou um elevado número de queixas à Comissão. Os cidadãos reclamaram essencialmente da falta de apoio judiciário, da morosidade, de situações de corrupção e da violação do princípio da igualdade processual, do direito a um processo equitativo e da independência dos órgãos jurisdicionais nacionais. Em 2010, a UE adoptou um conjunto de iniciativas que estabelecem um quadro jurídico mínimo comum, no âmbito do direito processual penal sobre o direito à interpretação e tradução e sobre o direito à informação. Refere-se no relatório que, em 2011, a Comissão tenciona apresentar um pacote de medidas destinadas a melhorar os direitos, a protecção e o apoio concedidos a todas as vítimas de infracções penais ao longo de todo o processo judicial e mesmo posteriormente. E efectivamente, no presente ano, esta Comissão já se pronunciou sobre a COM(2011) 326 final — Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de acesso a um advogado em processos penais e ao direito de comunicação após a detenção, cuja relatora foi a Deputada Isabel Moreira.

Os direitos fundamentais dos ciganos O relatório realça que se trata da maior minoria étnica da Europa e que a sua inclusão económica e social é uma prioridade para a União Europeia. No âmbito de protecção do direito à livre circulação e à não discriminação, refere-se no relatório a reacção imediata da Comissão à expulsão de cidadãos da UE de origem cigana ocorrida no Verão no ano passado. A Comissão verificou escrupulosamente se todas as operações em questão foram levadas a cabo em plena conformidade com os requisitos da UE. Na sequência da intervenção da Comissão, a França e outros Estados-membros estão actualmente a modificar as suas regulamentações nacionais de forma a alinhá-las plenamente pelas regras da União em matéria de livre circulação.
Acresce que, após aqueles acontecimentos, a Comissão criou um grupo de trabalho interno para avaliar a utilização de fundos da UE nos Estados-membros que concluiu que os Estados-membros não utilizam adequadamente as oportunidades de financiamento da EU para favorecer uma integração social e económica efectiva dos ciganos. Os principais domínios em que o grupo de trabalho detectou problemas são os seguintes: deficiências na elaboração de estratégias, falta de medidas específicas para fazer face aos problemas com que se confrontam as populações ciganas, falta de conhecimentos técnicos e de capacidades administrativas para a utilização dos fundos da UE e ainda o facto de a sociedade civil e as comunidades ciganas não participarem na definição e aplicação das medidas de integração. Pelo que, se salienta que, em 2011 a Comissão adoptará um quadro da UE que definirá as estratégias nacionais de integração das populações ciganas.

Promoção da igualdade A Comissão, em 2010, manifestou o seu firme empenhamento em prol da igualdade entre homens e mulheres através da adopção da Carta das Mulheres (2010-2015) e da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres (2010-2015). A Comissão salientou que, apesar da tendência geral para uma maior igualdade a nível da sociedade e do mercado de trabalho, os progressos em termos da eliminação das