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80 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

2 — Objectivos e conteúdo da proposta

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a carta dos Direitos Fundamentais passou a ser juridicamente vinculativa para as instituições, órgãos e organismos da União Europeia. Pelo que, em 2010 a Comissão Europeia adoptou uma Estratégia para a sua aplicação efectiva, em especial, no âmbito do processo legislativo do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão que devem respeitar o preceituado na Carta. O Relatório em análise retrata o estado de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Refere-se que um dos principais problemas prende-se com a incompreensão do seu âmbito de aplicação e finalidades. No ano passado, a Comissão recebeu mais de 4000 cartas relativas a questões de direitos fundamentais, sendo certo que três quartos se referiam a casos não abrangidos pelo direito da União Europeia. Ora, como se sublinha no relatório a protecção dos direitos fundamentais é efectivada, quer a nível nacional, pelos respectivos sistemas constitucionais, quer ao nível da EU pela própria Carta. Pelo que, é referido no relatório que se torna necessário clarificar os casos em que se aplica a Carta.
Na União Europeia, a protecção dos direitos fundamentais é garantida quer a nível nacional pelos sistemas constitucionais dos Estados-membros, que são anteriores à Carta e com a jurisprudência mais consolidada, quer a nível da UE, pela própria Carta. A Carta é aplicável aos actos de todas as instituições e órgãos da UE.
Diz respeito, em especial, à acção legislativa do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, que deve ser plenamente conforme com a Carta e respeitar as exigências do direito da UE. A Carta aplica-se igualmente à acção externa da União Europeia. A Carta só se aplica aos Estados-membros quando transpõem o direito da UE. Não é aplicável a situações em que esse direito não está em jogo e também não alarga as competências da União definidas nos Tratados. Nos casos em que a Carta não se aplica, os direitos fundamentais continuam a ser garantidos a nível nacional pelos sistemas constitucionais nacionais.
Neste sentido, sublinha-se a importância de tornar a carta mais eficaz para as pessoas. Este desiderato pode ser alcançado pelo reforço do diálogo entre as instituições da UE e as instâncias nacionais encarregadas de aplicar os direitos fundamentais, designadamente as que se ocupam das questões de igualdade, que irá contribuir para melhorar a protecção efectiva dos cidadãos; e por uma política de informação clara às pessoas sobre o âmbito de aplicação dos direitos previsto na Carta e sobre o seu modo de exercício em caso de violação; mas também, pelo reforço do diálogo entre as instituições da UE e as instâncias nacionais. Assim, refere-se que numa primeira fase, a Comissão irá reforçar o portal europeu da justiça electrónica, mediante a divulgação ao público de informações sobre as instâncias junto das quais podem apresentar queixa se os seus direitos fundamentais tiverem sido violados. Nos casos em que a Carta não for aplicável, a Comissão examinará de que modo as alegadas violações dos direitos fundamentais pelos Estados-membros poderão, se for caso disso, ser reorientadas para as autoridades nacionais competentes. Em primeiro lugar, a Comissão organizará um seminário em 2011 com a Comissão das Petições do Parlamento Europeu, as instituições nacionais de protecção dos direitos humanos e com outras autoridades nacionais, nomeadamente como os Ministérios da Justiça e os organismos de promoção da igualdade, e outras partes interessadas, a fim de examinar a possibilidade de criar um mecanismo desse tipo.
Passemos agora a um breve resumo das principais evoluções em 2010 no âmbito da aplicação da Carta.
Efectivamente, o documento em análise sublinha que a UE deve ter em conta os direitos fundamentais consagrados na Carta na definição das suas políticas. São apresentados vários exemplos de aplicação, no contexto das políticas da UE, dos seis títulos da Carta: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Direitos Cívicos e Justiça. No entanto, as principais preocupações verificadas em 2010, conforme consta dos pedidos apresentados pelos cidadãos e pelo Parlamento Europeu, foram a protecção de dados, o acesso à justiça, a integração dos ciganos e a promoção da igualdade que passaremos a desenvolver.

Protecção de dados Neste domínio verificou-se um elevado número de perguntas pelos cidadãos e pelo Parlamento Europeu, em particular, sobre a protecção de dados no âmbito de aplicação das novas tecnologias e o respeito pelos países terceiros das regras em matéria de protecção de dados. Em 2011, a Comissão irá apresentar propostas