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83 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – UM QUADRO EUROPEU PARA AS ESTRATÉGIAS NACIONAIS DE INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS ATÉ 2020 — COM(2011) 173

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE VI — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 [COM(2011) 173].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos 1 — A presente iniciativa não legislativa diz respeito à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020.
2 — De acordo com a iniciativa em análise, muitos dos 10-12 milhões1 de ciganos que se estima existirem na Europa confrontam-se com preconceitos, intolerância, discriminação e exclusão social na sua vida diária.
São marginalizados e vivem em condições socioeconómicas muito pobres. Tal não é aceitável na União Europeia no início do século XXI.
3 — A estratégia Europa 2020 da UE para uma nova via de crescimento — um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo — não deixa espaço para a marginalização económica e social contínua da maior minoria da Europa.
4 — É, assim, necessária uma acção determinada, em diálogo activo com os ciganos, a nível nacional e da UE. Embora a principal responsabilidade por essa acção incumba às autoridades públicas, continua a ser um desafio, dado que, a integração social e económica dos ciganos é um processo nos dois sentidos, que exige uma alteração das mentalidades da maioria das pessoas, bem como dos membros das comunidades ciganas2.
5 — Em primeiro lugar, os Estados-membros devem assegurar-se de que os ciganos não são discriminados, mas sim tratados como quaisquer outros cidadãos da UE com acesso idêntico a todos os direitos fundamentais, tal como consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Além disso, é 1 O termo «cigano» é utilizado — tal como noutros documentos políticos do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu — como um termo geral, que inclui grupos de pessoas com características culturais mais ou menos semelhantes, como os Sinti, Viajantes, Kalé, feirantes ambulantes, etc., independentemente de serem sedentários ou não; estima-se que cerca de 80% dos ciganos são sedentários (SEC(2010)400).
2 COM (2010) 133, página 5.