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94 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

aplicação de fundos provenientes tanto do FEDER como do FSE, o que se regista com agrado; 4.18. Como atrás sublinhado pretende-se que os Fundos Estruturais para 2014-2020 sejam orientados numa lógica de simplificação e redução da carga administrativa, orientação para resultados, concentração dos projectos num número reduzido de objectivos, reforço das práticas de monitorização e avaliação de resultados, transparência e acessibilidade dos cidadãos a informação; 4.19. Importa porém garantir que desta feita, além de meras declarações de intenções, estes princípios efectivamente ganhem adesão a realidade, dado que uma boa parte já havia sido enunciada igualmente para 2007-2013, mas sem que tal tenha efectivamente acontecido com a intensidade e âmbito necessários; 4.20. No que diz respeito ao Fundo de Coesão, e em particular no que concerne a Portugal, os critérios de elegibilidade apontados no período de programação financeira 2014-2020 (RNB por habitante inferior a 90% da média da UE-27) garantem a continuidade de enquadramento do nosso país a este nível; 4.21. Porém, uma porção substancial dos valores afectos ao Fundo de Coesão, no total de 10 mil milhões de euros (ou seja, quase 15% do Fundo de Coesão), fica cativa para aplicação exclusiva no âmbito de novo programa, gerido centralizadamente pela Comissão Europeia, direccionado para a construção de grandes infra-estruturas de transportes, energia e TIC ("Facilidade Interligar a Europa"), com uma dotação global de 50 mil milhões de euros, incluindo os referidos 10 mil milhões de euros retirados ao Fundo de Coesão (que suporta portanto 20% do total de investimentos a efectuar no referido programa "Facilidade Interligar a Europa"); 4.22. Assim sendo, merece especial atenção o modo como a iniciativa "Facilidade Interligar a Europa" virá a ser desenvolvida e implementada, pois existem riscos consideráveis de vir a desvirtuar os objectivos, lógicas e essência do Fundo de Coesão, por via de uma gestão centralizada ao nível da Comissão Europeia de valores substanciais do Fundo de Coesão (15% do total), situação que é agravada pela circunstância de a referida iniciativa "Facilidade Interligar a Europa" depender significativamente (em 20%) dos meios a ela afectos que são retirados do Fundo de Coesão; 4.23. O actual estado de amadurecimento da definição dos instrumentos da Política de Coesão, com as divergências que são conhecidas e não estão ainda ultrapassadas, bem como a antevisão de um processo negocial que será longo, complexo, e especialmente delicado, levanta algumas apreensões quanto à capacidade de seguimento de uma calendarização dos trabalhos que seja compatível com o início da vigência dos instrumentos concretos (incluindo Programas Operacionais no terreno) no início de 2014, como seria desejável.
Importa aqui recordar a experiência do anterior quadro de programação financeira, no qual houve um hiato de quase dois anos (2007 e 2008), com indisponibilidade de afectação dos meios que deveriam ser aplicados entre 2007 e 2013, mas só iniciaram a sua aplicação efectiva, com alguma dimensão, já em 2009. Seria importante evitar que esta descontinuidade se pudesse vir a repetir no processo actual, mas existem fundamentadas dúvidas quanto à real capacidade de conclusão de todos os trabalhos e acordos que seriam necessários para o evitar, face a janelas temporais que começam a apresentar-se cada vez mais estreitas deste ponto de vista‖.

Parte IV — Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou o presente parecer nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade.
2 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
3 – No que concerne, nomeadamente, às questões suscitadas nas conclusões, a Comissão de Assuntos Europeus deverá prosseguir o acompanhamento do processo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.