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98 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

tempo (2017 e 2019), bem como a criação de um fundo de reserva de desempenho (dotado de 5% do total dos fundos disponíveis), a ser aplicado nos programas que consigam alcançar um melhor resultado, decisões de realocação que carecem porém de uma validação prévia por parte da Comissão Europeia, que poderia eventualmente ser desnecessária; Também deve ser sublinhada a circunstância de países que se encontrem a receber assistência financeira poderem ver majoradas em 10% as taxas máximas de comparticipação comunitária aplicadas aos respectivos projectos, reforçando assim a correspondente capacidade de absorção de meios; A partir de um único Quadro Estratégico Comum (QEC), cada Estado-membro é obrigado a estabelecer um Contrato de Parceria com a Comissão Europeia, sendo no âmbito desses mesmos contratos que deve enquadrar-se a aplicação e gestão de todos os Fundos Estruturais, que passam genericamente a ser apelidados Fundos QEC. Importa uma vez mais aqui questionar se será adequado vincular todos os Estadosmembros, e respectivas regiões, a um único Quadro Estratégico Comum, assumido para todo o espaço europeu; Os critçrios de ―capping‖ são revistos em baixa, passando a cifrar-se em 2,5% do PIB o total de fundos da política de coesão que podem ser disponibilizados a cada Estado-membro, alteração que não deve revelarse porém problemática no que diz respeito a Portugal; Em vez de duas categorias, a proposta da Comissão Europeia aponta para que passem a existir três categorias de regiões, em função dos respectivos valores de capitação do PIB (em paridades de poder de compra) face à média da UE-27, deixando de haver portanto igualmente mecanismos de ―phasing in‖ ou ―phasing out‖. Estas categorias correspondem ás seguintes designações (que não serão particularmente felizes) e intervalos de valores para a métrica indicada: regiões mais desenvolvidas acima dos 90%; regiões em transição situadas entre 75% e 90%; regiões menos desenvolvidas para valores inferiores a 75%; Os envelopes financeiros de fundos da política de coesão que constam da proposta da Comissão Europeia contemplam a seguinte repartição entre estas três categorias (em milhares de milhões de euros): 162, 6 para as regiões menos desenvolvidas; 38,9 para regiões em transição; 53,1 para regiões mais desenvolvidas; De acordo com as estimativas provisórias do EUROSTAT, a repartição das regiões nacionais de acordo com estas categorias conduzirá aos seguintes enquadramentos: Lisboa e Madeira no grupo das regiões mais desenvolvidas; Algarve no grupo das regiões em transição; Norte, Centro, Alentejo e Açores nas regiões menos desenvolvidas; A criação de uma nova categoria de regiões (regiões em transição) tem sido alvo de forte contestação por parte de diversos Estados-membros (incluindo a Alemanha). No caso de Portugal, parece-nos ser favorável, também numa óptica estratégica de médio prazo, a existência conceptual de Regiões em Transição, desde que as verbas alocadas às mesmas não prejudiquem os envelopes financeiros a disponibilizar junto das regiões menos desenvolvidas, enquanto territórios por excelência merecedores da aplicação de fundos QEC; As taxas máximas de co-financiamento apontadas correspondem, de acordo com as diferentes categorias de regiões, aos seguintes valores: 85% em regiões menos desenvolvidas; 60% nas regiões em transição; 50% nas regiões mais desenvolvidas; Analogamente, as percentagens mínimas de fundos QEC que devem corresponder ao FSE, acordo com as diferentes categorias de regiões, são as seguintes: 25% em regiões menos desenvolvidas; 40% nas regiões em transição; 52% nas regiões mais desenvolvidas; A natureza excessivamente universal da formatação imposta a todas as regiões, sem levar em conta a respectiva especificidade, encontra por exemplo concretização nas percentagens mínimas de valores do FEDER que cada região fica obrigada a investir em torno da eficiência energética e energias renováveis, investigação, desenvolvimento e inovação, e apoio a PME, e que são as seguintes: 80% para regiões mais desenvolvidas; 60% para as regiões em transição; 50% para as regiões menos desenvolvidas; No período de programação financeira 2014-2020 são apontados aspectos de condicionalidade, que permitem, em determinadas circunstâncias, face a Estados-membros que não estejam a conseguir alcançar objectivos previamente acordados (nomeadamente na esfera dos critérios de estabilidade financeira), que a Comissão Europeia penalize incumprimentos através da respectiva suspensão de transferência de fundos comunitários, matéria que suscita polémica e carece de análise especialmente cuidada nos modos como venha a ser concretizada;