O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Parte V — Anexo

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas Relatório e parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Carlos Costa Neves — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV — CONCLUSÕES

Parte I — Nota introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa ―Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 [COM(2011) 615] foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II — Considerandos 1. Em geral No âmbito das negociações que decorrem relativas ao próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020, a Comissão adoptou uma proposta que visa, na sua essência ―a simplificação da execução das políticas, a concentração nos resultados e uma maior utilização da condicionalidade‖.
Para tal, e dado que o conjunto de fundos europeus FEDER, FSE, FC, FEADER, e FEAMP prosseguem objectivos políticos que se complementam entre si e são geridos de forma partilhada quer pelos Estadosmembros quer pela Comissão Europeia, urge conseguir ―maximizar a eficácia de todos os instrumentos estruturais em termos de cumprimento dos objectivos e metas definidos nos programas e optimizar as sinergias e a eficiência dos diferentes instrumentos‖.

2. Aspectos relevantes Convém lembrar que foram recolhidas diversos pareceres e consultas dos mais variados quadrantes, onde foram incluídos os Estados-membros, as regiões, os parceiros económicos e sociais, os especialistas académicos e diversas instituições internacionais.
A avaliação de impacto, segundo refere a proposta de regulamento baseia-se em três avaliações distintas: ―uma conjuntamente para o FEDER, o FC e o FSE; uma para o FEADER e uma outra para o FEAMP‖. Nestas foram avaliadas diversas questões como o valor acrescentado europeu, o desempenho e a execução das políticas, bem como a necessidade de serem simplificadas e harmonizadas as regras em questão. ―As opções consideradas nas avaliações de impacto previam: i) reforçar a capacidade das políticas para gerar valor acrescentado europeu, ii) melhorar o desempenho das políticas e iii) simplificar — reduzir os