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99 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Um aspecto especialmente positivo, porventura decorrente do reconhecimento do erro cometido no âmbito do actual período de programação financeira (2007-2013), em que foi imposta uma lógica monofundo para cada Programa Operacional, inverte-se esta posição redutora no que diz respeito a visões integradas dos territórios, possibilitando a existência novamente de Programas Operacionais que podem ter vertentes de aplicação de fundos provenientes tanto do FEDER como do FSE, o que se regista com agrado; Apesar de a concepção dos fundos QEC estar porventura excessivamente formatada no sentido de vir a suportar sobretudo o desenvolvimento económico, incluindo grandes projectos, congregação de massa crítica e apostas centradas em meios urbanos, em detrimento da coesão territorial e áreas pouco densamente povoadas, é de sublinhar a existência de mecanismos complementares que apontam para um reforço do papel desempenhado por comunidades locais, grupos de acção local e estratégias de desenvolvimento local nalgumas das medidas e do articulado que consta da proposta de regulamento; As verbas direccionadas para a cooperação territorial são das poucas que conhecem um reforço significativo face ao actual período de programação financeira, sendo portanto importante que Portugal, contrariamente ao que tem sucedido até hoje, se prepare para ocupar um papel mais activo e determinante na candidatura, envolvimento e gestão deste tipo de projectos; No que diz respeito ao Fundo de Coesão, e em particular no que concerne a Portugal, os critérios de elegibilidade apontados no período de programação financeira 2014-2020 (RNB por habitante inferior a 90% da média da UE-27) garantem a continuidade de enquadramento do nosso país a este nível; Porém, uma porção substancial dos valores afectos ao Fundo de Coesão, no total de 10 mil milhões de euros (ou seja, quase 15% do Fundo de Coesão), fica cativa para aplicação exclusiva no âmbito de novo programa, gerido centralizadamente pela Comissão Europeia, direccionado para a construção de grandes infra-estruturas de transportes, energia e TIC (―Facilidade Interligar a Europa‖), com uma dotação global de 50 mil milhões de euros, incluindo os referidos 10 mil milhões de euros retirados ao Fundo de Coesão (que suporta portanto 20% do total de investimentos a efectuar no referido programa ―Facilidade Interligar a Europa‖); Assim sendo, merece especial atenção o modo como a iniciativa ―Facilidade Interligar a Europa‖ virá a ser desenvolvida e implementada, pois existem riscos consideráveis de vir a desvirtuar os objectivos, lógicas e essência do Fundo de Coesão, por via de uma gestão centralizada ao nível da Comissão Europeia de valores substanciais do Fundo de Coesão (15% do total), situação que é agravada pela circunstância de a referida iniciativa ―Facilidade Interligar a Europa‖ depender significativamente (em 20%) dos meios a ela afectos que são retirados do Fundo de Coesão; O actual estado de amadurecimento da definição dos instrumentos da Política de Coesão, com as divergências que são conhecidas e não estão ainda ultrapassadas, bem como a antevisão de um processo negocial que será longo, complexo, e especialmente delicado, levanta algumas apreensões quanto à capacidade de seguimento de uma calendarização dos trabalhos que seja compatível com o início da vigência dos instrumentos concretos (incluindo Programas Operacionais no terreno) no início de 2014, como seria desejável. Importa aqui recordar a experiência do anterior quadro de programação financeira, no qual houve um hiato de quase dois anos (2007 e 2008), com indisponibilidade de afectação dos meios que deveriam ser aplicados entre 2007 e 2013, mas só iniciaram a sua aplicação efectiva, com alguma dimensão, já em 2009.
Seria importante evitar que esta descontinuidade se pudesse vir a repetir no processo actual, mas existem fundamentadas dúvidas quanto à real capacidade de conclusão de todos os trabalhos e acordos que seriam necessários para o evitar, face a janelas temporais que começam a apresentar-se cada vez mais estreitas deste ponto de vista.

Parte IV — Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade; 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos