O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

custos administrativos e minimizar o risco de erro.‖ No que diz respeito ao conteúdo propriamente dito, a proposta de regulamento que aqui se analisa contém um resumo relativamente sucinto e explícito que aborda os seus princípios gerais, a sua estratégia, as condicionalidades e resultados, as disposições comuns no que à gestão diz respeito, os instrumentos financeiros envolvidos e, claro está, a necessária monitorização e avaliação e respectivas regras de elegibilidade.
No que ao principio da subsidiariedade diz respeito, e atendendo ao que vem referido nos considerandos da presente proposta, com destaque para o facto de um dos principais objectivos ser efectivamente a redução de disparidades entre regiões dos diversos Estados-membros, e sendo que este não é alcançado com a actuação exclusiva dos Estados-membros, fica claro que a União Europeia, através de medidas concertadas e apoiadas na posição dos Estados-membros, poderá agir e alcançar tal, ou tais, objectivos, cumprindo assim com o princípio em questão, pelo menos de forma genérica.

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer A presente Proposta de Regulamento corresponde a matéria da maior relevância para o futuro da Europa, e em particular de Portugal, determinando e condicionando em larga medida os caminhos de potencial evolução do desenvolvimento que será possível vir a concretizar, com apoio de Fundos Comunitários, entre 2014 e 2022; Corresponde-lhe um documento denso, com perto de 200 páginas, que determina as linhas gerais de aplicação de um valor global indicativo de 376 mil milhões de euros (a preços constantes de 2011) de fundos comunitários para o espaço europeu; É de saudar o esforço de introdução de regras e procedimentos comuns, uniformizando o mais possível a interacção entre os promotores de projectos e os diferentes tipos de fundos estruturais que podem de modo integrado apoiar a respectiva concretização, com vantagens evidentes de redução da complexidade percepcionada nomeadamente pelos referidos promotores; Seria desejável que o Parlamento Português, à semelhança do que sucede já noutras nações, viesse a encontrar soluções de orgânica interna que lhe permitam ter estruturas técnicas de apoio, vocacionadas para dinamizar uma análise e discussão mais aprofundadas de temas que o requerem, como sucede neste mesmo caso; O valor indicativo acima referido (376 mil milhões de euros, a preços constantes de 2011) corresponde a uma diminuição significativa, em termos reais, face aos fundos estruturais disponibilizados para o período de programação financeira 2007-2013; Ainda assim, são conhecidas as posições divergentes que actualmente permanecem de pé em Bruxelas sobre este mesmo valor, havendo um conjunto de 13 nações (incluindo Portugal) a defender inequivocamente que a política de coesão deve vir a ter para 2014-2020 um envelope financeiro idêntico ao assumido para 2007-2013, mas que se vê confrontado com posição contrária, de defesa de cortes significativos nestes mesmos valores, assumida explicitamente por um outro conjunto de seis países (França, Alemanha, Áustria, Holanda, Dinamarca e Suécia), que contesta abertamente o modo como a Presidência da Polónia tem conduzido o processo; Do exposto decorre, num contexto em que a União Europeia conta com a integração plena, desde o início do período de programação financeira (2014), com um total de 28 Estados-membros, com crescentes aspirações de acesso a fundos comunitários, e no momento actual que se vive na Europa, que as negociações de natureza bilateral a efectuar se configuram como especialmente delicadas, não sendo garantido que os níveis globais de fundos correspondentes a Portugal possam vir a ser equivalentes, para 2014-2020, aos alcançados para 2007-2013, sendo da maior importância que esta matéria seja acompanhada com a importância e competência que merece; No que diz respeito à efectiva concretização e respeito integral pelo princípio da subsidiariedade, importa referir que a concepção dos objectivos e formas de aplicação dos Fundos Estruturais para 2014-2020 reflecte uma menor adesão ao mesmo, dado que se assiste a uma clara intervenção reforçada da Comissão Europeia, bem como á identificação prçvia de objectivos numa óptica ―top-down‖, a que todas as Regiões e Estados-membros ficam vinculados, como sucede com os onze objectivos centrais delineados, a que todos os