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97 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Programas Operacionais devem ficar vinculados, igualmente em alinhamento com a Estratégia EUROPA 2020; Esta tentativa de harmonização e alinhamento reforçado dos projectos a desenvolver no âmbito da Política de Coesão pode vir na prática a demonstrar-se ser redutora, ao forçar de modo excessivo que regiões de natureza diversa fiquem obrigadas a um formato comum de objectivos, iniciativas e repartição de recursos, que não corresponde necessariamente do melhor modo às suas necessidades específicas de desenvolvimento; No actual contexto, e mormente também devido à circunstância de a própria Estratégia EUROPA 2020 não assumir esta vertente enquanto central (basta constatar que nela não se assume qualquer tipo de métrica directamente ligada à coesão territorial), existem sérios riscos de a Coesão Territorial, apesar de consagrada no Tratado de Lisboa, se vir a revelar enquanto parente mais pobre do futuro da Política de Coesão, com um papel menor face aos objectivos de desenvolvimento económico (que assumem papel predominante) e acessoriamente de coesão social; Por maioria de razão assim sendo, importa que, contrariamente ao que sucedeu no actual período de programação financeira 2007-2013, em que por insistência do Estado Português foi criada a possibilidade de transferência de meios das regiões menos desenvolvidas para a região de Lisboa (através do mecanismo de ―spill over‖), contrariando toda a essência de orientação baseada no reforço da Coesão Territorial, os fundos estruturais disponibilizados para 2014-2020 sejam efectivamente aplicados nas regiões menos desenvolvidas de Portugal, sem excepções e em respeito pelo estipulado no artigo 85.º do presente regulamento (―Não Transferibilidade dos Recursos‖), onde se estabelece inequivocamente que ―as dotações totais atribuídas a cada Estado-membro, no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas, regiões em transição e regiões mais desenvolvidas, não podem ser transferidas entre cada uma destas categorias de regiões‖. Espera-se e exige-se que desta feita o Estado Português seja exemplar no cumprimento desta orientação, central no que diz respeito à Coesão Territorial e vocação dos Fundos Estruturais respectivos; Pretende-se que os fundos estruturais para 2014-2020 sejam orientados numa lógica de simplificação e redução da carga administrativa (as medidas centradas na existência de uma ―flat rate‖ para imputação de ―overheads‖ são particularmente de saudar a este nível), orientação para resultados, concentração dos projectos num número reduzido de objectivos, reforço das práticas de monitorização e avaliação de resultados, transparência e acessibilidade dos cidadãos à informação (incluindo, por exemplo, a criação obrigatória de portal único do domínio público em que qualquer pessoa possa facilmente navegar e conhecer a totalidade dos projectos apoiados num determinado Estado-membro, com possibilidades de pesquisa selectiva de informação, boa prática já implementada um diversos países, mas ainda muito longe de se encontrar concretizada em Portugal); Importa porém garantir que desta feita, além de meras declarações de intenções, estes princípios efectivamente ganhem adesão à realidade, dado que uma boa parte já havia sido enunciada igualmente para 2007-2013, mas sem que tal tenha efectivamente acontecido com a intensidade e âmbito necessários; Sendo de saudar a concentração de esforços em torno de um conjunto reduzido de objectivos, devidamente seleccionados, já é questionável que estes objectivos tenham de ser necessariamente os mesmos para todas as Regiões dos diferentes Estados-membros, havendo uma vinculação que nos parece ser excessiva imposta ab initio e de uma forma unilateral, ―top down‖, que pode não ser a mais adequada face às necessidades concretas de um determinado território específico, o que contraria alguns princípios da subsidiariedade e vai ao arrepio das políticas de desenvolvimento dos territórios e de reforço da coesão territorial assentes numa perspectiva ―bottom up‖, de base fortemente territorial e inter-sectorial (―place based approaches‖); Importa garantir que Portugal, inversamente ao que sucedeu em 2007-2013, evite criar burocracias, redundâncias, complexidades administrativas ou outras que tipicamente não são impostas pela Comissão Europeia, fazendo acrescer o volume de ―red tape‖ imposto nacionalmente alçm do que ç estritamente exigido ao nível europeu. Num momento em que se quer e bem simplificar, exige-se que a ―descomplicação‖ seja partilhada pelo nosso país, quebrando com hábitos e vícios instalados a múltiplos níveis na concepção e gestão das máquinas que operacionalizam a utilização de fundos comunitários no nosso país; É de aplaudir o reforço da aplicação de mecanismos de avaliação de desempenho, não concentrados apenas nos ritmos de execução financeira, com dois momentos de apreciação mais sistemática situados no