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36 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Em termos de Iniciativas Emblemáticas a Comissão apresentou iniciativas na área do crescimento inclusivo: i) uma agenda para as Novas Qualificações e Novos Empregos31; ii) Plataforma Europeia contra a Pobreza e Exclusão Social32.

No que concerne ao Emprego, refere-se a adopção, pelo Conselho EPSCO, do relatório sobre o Emprego 2009/2010, no qual são identificados os desafios que se colocam às políticas de emprego dos Estados-Membros devido, sobretudo, à necessidade de ajustar as medidas de combate à crise, no quadro das reformas estruturais em curso. Sendo, por isso, imperativo tornar o emprego mais seguro, apoiar as transições e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, ao mesmo tempo que se preserva o equilíbrio orçamental.

Relativamente à Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), refere-se que Portugal recorreu a este Fundo na sequência de despedimentos na empresa Quimonda Portugal S.A. abrangendo 839 trabalhadores. Tendo sido concedido um apoio de 2,4 milhões de euros para apoiar os trabalhadores despedidos a voltarem ao mercado de trabalho. Também o Instrumento de Microfinanciamento Europeu para o Emprego e a Inclusão Social, constitui mais um dos meios de resposta da UE à crise. Neste âmbito foram adoptadas a proposta de Decisão do PE e do Conselho que estabelece um instrumento europeu para o emprego e a inclusão social – PROGRESS33, e a proposta de Decisão do PE e do Conselho que altera a Decisão 1672/2006/CE do PE e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social34. A contribuição financeira do orçamento da União para este instrumento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013, é de 100 milhões de euros. Portugal apoiou estas duas Decisões.

No capítulo relativo aos Assuntos Sociais- Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a privada, refere-se foi aprovada pelo Conselho a Directiva 2010/18/UE, que aplica o Acordo Quadro revisto sobre licença parental que tem por objectivo conceder efeitos jurídicos ao Acordo Quadro assinado pelos parceiros sociais europeus, vindo assim melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e promover a igualdade entre géneros no mercado de trabalho. 31 COM(2010) 682.
32 COM(2010) 758.
33 Decisão 283/2010/UE, de 25 de Março de 2010.
34 Decisão 284/2010/UE, de 25 de Março de 2010.