O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas. Neste capítulo, Portugal lidera a preparação da posição europeia sobre o tema dos Oceanos.
Ainda no àmbito da União Europeia, “Portugal assumiu a liderança do tema minas, trabalhando em estreita coordenação com a Presidência espanhola, tendo, a este propósito, sido responsável pela coordenação geral dos vários textos de conclusões preparados pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável”.

k) Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação37– no capítulo relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia, assinala-se, que com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que criou o instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia 38, o ano de 2010 decorreu sob a égide do reforço da democracia participativa na União Europeia e da promoção de uma maior aproximação dos cidadãos às instituições da União Europeia, inserido no Título II sobre disposições relativas aos princípios democráticos, dispõe que pelo menos um milhão de cidadãos, nacionais de um número significativo de Estados-Membros pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a apresentar, no âmbito das suas atribuições, uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados. Sobre esta matéria refere-se que foi apresentada uma proposta de Regulamento sobre a ICE que estabelecia os procedimentos a seguir e as condições que permitiriam que uma ICE pudesse ser concretizada. Porém, tendo-se verificado, na fase inicial, posições divergentes entre o Conselho e o Parlamento em relação à proposta em causa, a proposta de Regulamento viria a ser aprovada em Dezembro. Assim, a Iniciativa de Cidadania Europeia será uma realidade a partir de 2012.
Conclui-se pois, que a ICE constituiu um dos elementos mais inovadores introduzidos pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia. Salienta-se, por isso, a posição adoptada por Portugal de claro apoiou à viabilização deste instrumento. Refere-se que ao longo do processo negocial, Portugal pugnou sempre por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa na UE e a necessidade de acautelar possíveis abusos na utilização desta Iniciativa e que responsabilizasse a sociedade civil na 37 Este parecer incide designadamente sobre o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa, nomeadamente no seu Capítulo III – Iniciativa de Cidadania Europeia, Comitologia e outras áreas de implementação do Tratado de Lisboa; o Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções nomeadamente as relativas aos Capítulos V e IX.
38 Artigo 11.º, n.º 4 do Tratado da União Europeia (TUE) dispõe que “um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados”.