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35 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

3 – A emissão de obrigações de estabilidade poderá ser centralizada num único organismo ou permanecer descentralizada a nível nacional e ser objeto de uma coordenação estreita entre os Estados-membros. A distribuição dos fluxos de receitas e dos encargos do serviço da dívida associados às obrigações de estabilidade refletirão as respetivas quotas de emissão dos Estados-membros.
4 – Dependendo da abordagem escolhida para a emissão de obrigações de estabilidade, os Estadosmembros poderão aceitar uma responsabilidade solidária pela totalidade ou por parte dos encargos associados ao serviço da dívida, o que implica a correspondente partilha do risco de crédito.
5 – Muitas das implicações das obrigações de estabilidade vão bastante além do domínio técnico e envolvem questões relacionadas com a soberania nacional e o processo de integração económica e política.
6 – Estas questões incluem uma coordenação política e uma governação económica reforçadas, assim como um maior grau de convergência económica, e, consoante as opções, a necessidade de alterar os tratados. Quanto maior a mutualização do risco de crédito entre os Estados soberanos, mais baixa será a volatilidade do mercado, mas também a disciplina imposta pelo mercado a qualquer Estado soberano individualmente.
7 – Assim, a estabilidade orçamental terá de assentar mais fortemente na disciplina garantida por processos políticos. Do mesmo modo, algumas das condições prévias para o êxito das obrigações de estabilidade, como um elevado grau de estabilidade e previsibilidade políticas ou o âmbito do apoio das autoridades monetárias, ultrapassam bastante o domínio mais técnico.
8 – Qualquer tipo de obrigação de estabilidade terá de ser acompanhado por uma supervisão orçamental e uma coordenação política substancialmente reforçadas como contrapartida essencial, para evitar riscos morais e garantir a sustentabilidade das finanças públicas, promover a competitividade e a redução dos desequilíbrios macroeconómicos prejudiciais. Isso terá forçosamente implicações na soberania orçamental, o que torna urgente um debate de fundo nos Estados-membros da área do euro.
9 – Como estas questões exigem um estudo aprofundado, o presente documento foi adotado pela Comissão com o intuito de lançar um processo necessário de debate político e consulta pública sobre a viabilidade e as condições prévias para a introdução de obrigações de estabilidade.
10 – Importa, assim, sublinhar que a emissão comum de obrigações de estabilidade pelos Estadosmembros da área do euro reveste-se de importantes vantagens potenciais que incluem o aprofundamento do mercado interno e a melhoria dos mercados de capitais, o aumento da estabilidade e da resistência aos choques por parte do setor financeiro e do financiamento público, o aumento da atratividade dos mercados financeiros da área do euro e o euro, a nível mundial, e a redução do impacto do pessimismo excessivo do mercado sobre os custos da dívida soberana.
11 – No entanto, a introdução das obrigações de estabilidade também implica importantes desafios que devem ser abordados de forma decisiva, a fim de obter todos os benefícios e evitar os possíveis efeitos negativos. Em especial, será necessário um quadro suficientemente sólido para a disciplina orçamental e a competitividade económica a nível nacional e um controlo mais intervencionista da União Europeia no que respeita às políticas orçamentais nacionais, nomeadamente se se optar por garantias solidárias, para limitar o risco moral entre os Estados-membros da área do euro, apoiar a qualidade creditícia das obrigações de estabilidade e garantir a segurança jurídica. Um dos pontos centrais deste processo será certamente o debate sobre a oportunidade de aprofundamento tendencial de um processo de harmonização fiscal ao nível comunitário, assegurando assim uma crescente coordenação da política económica.
12 – Foram propostas muitas opções possíveis para a emissão de obrigações de estabilidade em particular desde o surgimento da crise da dívida soberana na área do euro. No entanto, essas opções podem dividir-se genericamente em três grandes abordagens, baseadas no grau de substituição (total ou parcial) das emissões nacionais e na natureza da garantia subjacente (solidária ou conjunta) implicada. As três abordagens são as seguintes:

(1) A substituição integral das emissões nacionais pela emissão de obrigações de estabilidade, com garantias solidárias; (2) A substituição parcial das emissões nacionais pela emissão de obrigações de estabilidade, com garantias solidárias; e