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37 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a iniciativa relativa ao Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria.

Procedimento adotado: Em 2 de dezembro de 2011 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo sido nomeado relator o Deputado Pedro Nuno Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Considerandos

O Livro Verde em questão pretende lançar um debate público sobre as principais questões relativas à introdução de obrigações de estabilidade.
O agravamento da crise da dívida soberana na área do euro colocou na ordem do dia o debate sobre a viabilidade de uma emissão comum de obrigações de estabilidade.
Perante este cenário a Comissão entendeu lançar o documento — Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade — tendo por objetivo lançar uma consulta pública alargada sobre o conceito de «obrigações de estabilidade», envolvendo os Estados-membros, os operadores dos mercados financeiros, as associações do sector dos mercados financeiros, académicos, da União Europeia e de outras partes do mundo, e público em geral, no sentido de permitir à Comissão Europeia definir a via adequada a seguir tomando este conceito como ponto de partida.
O documento pretende avaliar a viabilidade da emissão comum de obrigações soberanas entre os Estadosmembros da área do euro e as condições requeridas para a sua emissão.
Neste contexto, o centro da questão passaram a ser os aspetos relacionados com a estabilidade, sendo que o documento procura elencar as vantagens principais da emissão de comum de obrigações que passam por quatro eixos fundamentais:

— Gerir a crise e atual e prevenir futuras crises da divida soberana; — Reforçar a estabilidade financeira da área euro; — Facilitar a transmissão da política monetária; — Melhorar a eficiência do mercado.

O documento aponta, assim, três abordagens para a emissão de obrigações de estabilidade, a saber:

1 — A substituição integral das emissões nacionais pela emissão de obrigações de estabilidade, com garantias solidárias; 2 — A substituição parcial das emissões nacionais pela emissão de obrigações de estabilidade, com garantias solidárias; 3 — A substituição parcial das emissões nacionais pela emissão de obrigações de estabilidade, com garantias conjuntas mas não solidárias.

Contudo, em função dos diferentes níveis de alterações necessárias ao Tratado da União Europeia, as várias abordagens exigiriam diferentes prazos de execução.
O documento encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 8 de janeiro.

Base jurídica: Não se aplica a esta iniciativa.

Princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade: Não se aplicam a esta iniciativa europeia.