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112 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

第 二 章 定義 第三條 一般定義 1. 就本 協定 而言,除文意另有所指外: (a) “香港特別行政區 ”一詞指中華人民共和國香港特別行政
區的稅務法律所適用的任何地區 ; (b) “葡萄牙 ”一詞,用於地理概念時,是指葡萄牙共和國根
據國際法和葡萄牙立法所確定的領土 ; (c) “公司 ”一詞指任何法團或就稅收而言視作法團的任何實
體; (d) “主管當局 ”一詞: (i) 就香港特別行政區而言,指稅務局局長或其獲授權
代表; (ii) 就葡萄牙而言,指財政部部長、稅務局局長
(Director-Geral dos Impostos)或其獲授權代表; (e) “締約方 ”或 “一方 ”一詞指香港特別行政區或葡萄牙,按
文意所需而定; (f) “締約方的企業 ”及 “另一締約方的企業 ”兩詞分別指締約
方的居民所經營的企業和另一締約方的居民所經營的企
業;