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79 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Nota: — O parecer foi aprovado.

——— PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO INSTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO (IPA II) — COM(2011) 838

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus.

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) — COM(2011) 838.

Parte II — Considerandos

1 — A presente iniciativa diz respeito à Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II).
2 — A presente proposta situa-se no contexto de todos os instrumentos financeiros propostos para as perspetivas financeiras 2014-2020, tal como referidas na Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020»1.
Esta comunicação estabelece o quadro orçamental para os instrumentos da ação externa da UE ao abrigo da rubrica 4 (Europa global), incluindo o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA). 3 — Nesta base, a Comissão apresenta uma proposta de regulamento que define o quadro legislativo para o novo IPA, juntamente com uma avaliação do impacto orçamental de cenários alternativos para o instrumento.
4 — Importa referir que nos últimos 50 anos, a União Europeia prosseguiu, simultaneamente, a integração e o alargamento, tendo passado de 6 para 27 Estados-Membros e de uma população inferior a 200 milhões de habitantes para mais de 500 milhões de habitantes. 5 — Um reexame2 efetuado cinco anos após o quinto alargamento da UE em 2004 permitiu concluir que os últimos alargamentos tinham trazido uma maior prosperidade a todos os cidadãos da UE e fortalecido a Europa como interveniente na economia mundial, que os quadros institucional e jurídico e as políticas comuns da UE tinham desempenhado um papel vital para garantir esse sucesso, que os empresários e os cidadãos tinham claramente beneficiado do alargamento e que a UE alargada estava melhor preparada para enfrentar os desafios atuais e futuros.
6 — A justificação para prosseguir o alargamento da UE foi recordada, muito recentemente, nas conclusões do Conselho, de 14 de Dezembro de 2010: «O alargamento reforça a paz, a democracia e a estabilidade na Europa, serve os interesses estratégicos da UE e ajuda a EU a realizar melhor os seus objetivos políticos em domínios importantes que são fundamentais para a recuperação económica e o crescimento sustentável». As conclusões do Conselho reiteraram que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE pode ao mesmo tempo prosseguir o seu programa de alargamento e continuar a avançar para uma integração aprofundada.
7 — Atualmente, a UE está em negociações com 5 países candidatos3 e 4 países potencialmente candidatos4. Até 2014, prevê-se que só a Croácia possa vir a tornar-se um Estado-Membro. 1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020, COM(2011)500 final de 29.6.2011.
2 «Cinco anos de UE alargada – Resultados e desafios económicos» - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao BCE, de 20 de Fevereiro de 2009.
3 Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Islândia, Montenegro e Turquia.
4Albânia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, bem como o Kosovo de acordo com o estatuto definido na Resolução n.° 1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.