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80 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Os indicadores socioeconómicos dos países revelam que, à exceção da Islândia, os países do alargamento se encontram ainda muito abaixo da média da UE e até a um nível inferior ao dos Estados-Membros mais fracos. Este baixo nível de desenvolvimento socioeconómico exige investimentos importantes para alinhar estes países pelas normas da UE, permitir-lhes assumir as obrigações decorrentes da adesão e enfrentar as pressões da concorrência no mercado único. 8 — É necessário que estes países se preparem para enfrentar desafios globais como as alterações climáticas e se alinhem pelos esforços da UE na abordagem desta questão complexa. 9 — A Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo menciona entre os seus cinco grandes objetivos as medidas de luta contra as alterações climáticas e os objetivos em matéria de energias renováveis. A União Europeia apoia plenamente o modelo de crescimento com baixo teor de carbono, que tenciona projetar a nível externo, nomeadamente no quadro do processo de alargamento.
10 — Importa, também, mencionar que os países dos Balcãs Ocidentais são Estados relativamente jovens que se formaram após a desintegração da antiga Jugoslávia. É ainda necessário reforçar a estabilidade política, a aplicação integral dos princípios da democracia, do respeito pelos direitos humanos e a boa governação, todos eles valores fundamentais da UE.
11 — Estes países não podem suportar por si só todos os esforços e custos decorrentes do cumprimento dos critérios para a adesão à UE. Na sua maioria não têm capacidade para financiar sozinhos as reformas institucionais e os investimentos públicos necessários para estabilizar as suas sociedades e economias nem para se colocar na via de um desenvolvimento sustentável.
12 — A assistência técnica e financeira aos países do alargamento é atualmente prestada através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)5. Este instrumento chegará ao seu termo no final de 2013.
Tendo em vista futuras adesões, a UE deve continuar a oferecer aos países candidatos e aos países potencialmente candidatos assistência técnica e financeira para ultrapassarem as suas dificuldades e se desenvolverem de modo sustentável.
13 — Assim, o novo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão deverá continuar a produzir resultados no âmbito da política de alargamento, que constitui uma das grandes prioridades da ação externa da UE, contribuindo para promover a estabilidade, a segurança e a prosperidade na Europa. 14 — Para o efeito, o novo instrumento deverá prosseguir o objetivo estratégico geral de apoiar os países candidatos e os países potencialmente candidatos nos seus preparativos para a adesão à UE e no alinhamento progressivo das suas instituições e economias pelas normas e políticas da União Europeia, de acordo com as suas necessidades específicas e em função das respetivas agendas de alargamento. Ao fazêlo, deverá reforçar-se a coerência entre a assistência financeira e os progressos globais efetuados na execução da estratégia de pré-adesão.
15 — A futura assistência de pré-adesão tem de ser ainda mais estratégica, eficaz e melhor orientada para objetivos específicos do que até à data, com o objetivo de obter resultados mais sustentáveis para melhorar o grau de preparação destes países para a adesão.
16 — O novo instrumento deve operar de modo mais flexível e angariar mais fundos de outros doadores ou do setor privado através da utilização de instrumentos financeiros inovadores, ao mesmo tempo que prossegue a simplificação e a redução dos encargos administrativos ligados à gestão da assistência financeira.
17 — O alargamento confere, assim, maior peso à UE e reforça a sua voz nas instâncias internacionais.
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE dispõe agora dos meios para reforçar a sua influência na cena mundial. O papel da UE na adoção de Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre o Kosovo constitui um exemplo deste potencial.
O quinto alargamento deu um novo impulso às relações da UE com os seus vizinhos de Leste e do Sul, tendo-a levado a procurar implementar iniciativas nas regiões do mar Báltico e do mar Negro. O processo de adesão com os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia reforçou ainda mais o interesse que a UE confere às regiões do mar Mediterrâneo e do mar Negro e à bacia do Danúbio, bem como a influência que aí pode exercer. Na condição de o papel desempenhado pela Turquia na sua própria região se exercer em complemento do processo de adesão e em coordenação com a UE, pode permitir às duas partes ter mais influência na cena internacional, nomeadamente no Médio Oriente e no Sul do Cáucaso. Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006.5