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16 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança [COM (2011) 839].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atento o seu objeto, a qual não analisou a referida iniciativa.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança.
2 – Trata-se de um dos instrumentos de apoio direto às políticas externas da União Europeia. Destina-se a substituir o Regulamento nº 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria1, cuja vigência termina em 31 de Dezembro de 2013. 1 JO L 310 de 9 de Novembro de 2006, p. 1.
II SÉRIE-A — NÚMERO 124
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