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20 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento [COM(2011)840].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atento o seu objeto, a qual não analisou a referida iniciativa.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento. 2 - A presente proposta de Regulamento constitui um dos instrumentos de apoio direto às políticas externas da União Europeia e substitui o Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento1 e que expira em 31 de Dezembro de 2013.

3 - A luta contra a pobreza continua a ser o objetivo primordial da política de desenvolvimento da União Europeia, tal como previsto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em consonância com os 1 JO L 378 de 27.12.2006, p. 41-71 II SÉRIE-A — NÚMERO 124
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