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21 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)2 ou outros objetivos aceites pela União e pelos seus Estados-Membros.

4 - A UE continua empenhada em ajudar os países em desenvolvimento a reduzir e, em última análise, erradicar a pobreza. Para esse efeito, foi adotado o supra referido Regulamento que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento – ICD (2007-2013), com o objetivo primordial e fundamental de eliminar a pobreza nos países e regiões parceiros. Este consiste em três categorias de programas: (i) programas geográficos bilaterais e regionais que abrangem a cooperação com a Ásia, América Latina, Ásia Central, Médio Oriente e África do Sul, (ii) programas temáticos que abrangem as seguintes questões: investir nas pessoas, ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia, intervenientes não estatais e autoridades locais, segurança alimentar e migração e asilo, e (iii) medidas de acompanhamento a favor dos países produtores de açúcar.

5 - O atual Regulamento ICD expira em 31 de Dezembro de 2013. As várias revisões do ICD reconheceram o seu valor acrescentado global e a sua contribuição para a consecução dos ODM, mas também puseram em evidência algumas lacunas. 6 - Os novos desafios, em conjunto com as prioridades definidas na Estratégia Europa 2020 e as últimas orientações da política de desenvolvimento da UE, levaram a Comissão a apresentar uma proposta de revisão e adaptação do Regulamento ICD em consonância com a Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020» de 29 de Junho de 2011 e com a Comunicação «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» de 13 de Outubro de 2011.

7 – Importa referir que a União assenta nos valores da democracia, do Estado de direito, da universalidade, indivisibilidade e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, do respeito pela dignidade humana, nos princípios da igualdade e solidariedade, e no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional. 2 Declaração do Milénio das Nações Unidas, Resolução aprovada pela Assembleia-Geral em 18 de Setembro de 2000.