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22 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

Procura desenvolver e consolidar o compromisso para com estes valores nos países e regiões parceiros através do diálogo e da cooperação.

8 – É referido na iniciativa em análise que nas suas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento, a União e os Estados-Membros devem reforçar a coerência e a complementaridade, mais especificamente, atendendo às prioridades dos países e regiões parceiros, quer a nível nacional, quer regional. Com vista a assegurar que a política da União e dos Estados-Membros em matéria de desenvolvimento se complementem e reforcem mutuamente, é conveniente prever procedimentos de programação conjunta que deverão ser implementados sempre que seja possível e pertinente.

9 – De acordo com a presente iniciativa a União deve promover uma abordagem abrangente em reposta a situações de crise e catástrofe, bem como de pós-conflito e fragilidade, incluindo as de transição, que deverá assentar em especial nas Conclusões do Conselho sobre Segurança e Desenvolvimento3, sobre uma Resposta da UE a Situações de Fragilidade4, sobre Prevenção de Conflitos5, bem como em conclusões subsequentes pertinentes. Isto deve proporcionar a necessária conjugação de abordagens, respostas e instrumentos, assegurando muito particularmente o equilíbrio certo entre abordagens orientadas para a segurança, o desenvolvimento e a ajuda humanitária e articulando a resposta a curto prazo com o apoio a longo prazo.

10 – Importa ainda referir que a Comissão propõe a afectação de 96 mil milhões de EUR aos instrumentos externos para o período de 2014-20201. O montante proposto para o ICD é de 23 294,7 milhões de EUR.

11 – Por último referir que consequentemente, e a fim de adaptar o seu âmbito de aplicação à realidade em constante mutação dos países terceiros, deve ser delegada na Comissão competência para adoptar actos nos termos do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a fim de actualizar os anexos do presente regulamento que incluem a lista dos países e regiões parceiros elegíveis para 3 Segurança e Desenvolvimento – Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 20 de Novembro de 2007 (doc. 15097/07).
4 Resposta da UE a situações de fragilidade – Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 20 de Novembro de 2007 (doc. 11518/07).
5 Conclusões do Conselho sobre a prevenção de conflitos, 3101ª reunião do Conselho «Assuntos Externos», Luxemburgo, 20 de Junho de 2011.