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6 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

PARTE III – PARECER Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer: a) Que a chamada de atenção dirigida ao Estado português deve ser considerada à luz das observações constantes do presente relatório, que não coincidem com as descritas no parecer Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; b) Que do presente relatório e da iniciativa sobre que versa deve ser dado conhecimento às instituições europeias, bem como ao Ministério da Justiça, no sentido de se obter informação sobre a posição deste relativamente às apontadas falhas de transposição e acerca da eventual intenção de alteração da Lei n.º 65/2003. Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012. PARTE IV – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O Deputado Relator, Ana Catarina Mendonça Mendes - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado.