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8 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

Entre 51% e 62% das pessoas procuradas consentiram na própria entrega, em média depois de um período entre 14 e 17 dias; O tempo médio de entrega para as pessoas que não deram o consentimento foi de 48 dias (anteriormente ao MDE, em média, o período era de um ano).

No entanto, os últimos sete anos demonstraram igualmente que, não obstante o seu sucesso de um ponto de vista operacional, o sistema do mandado de detenção europeu tem suscitado (aos Estados-Membros, aos deputados europeus e nacionais, a grupos da sociedade civil e aos cidadãos) preocupação em relação ao funcionamento do MDE e, em especial, o seu impacto sobre os direitos fundamentais. Este é terceiro relatório elaborado em conformidade com o artigo 34° da decisão-quadro do Conselho que criou o MDE; os relatórios anteriores da Comissão foram elaborados em 2006 e 2007.

O mandado de detenção europeu e o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processos penais

O MDE baseia-se no princípio do reconhecimento mútuo como a pedra basilar da cooperação europeia em direito penal. Inicialmente introduzido por uma decisão no Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999, este princípio não estava enquadrado em qualquer tratado. No entanto, com a aprovação do Tratado de Lisboa, surge agora expressamente consagrado no Art.º 82º TFUE. O princípio do reconhecimento mútuo significa que cada Estado Membro deve reconhecer as decisões judiciais de outros Estados Membros de uma forma quase automática. Originalmente introduzido como uma solução para evitar a harmonização, é um facto que o primeiro instrumento adoptado neste contexto foi a DecisãoQuadro sobre o MDE. Este instrumento foi inicialmente considerado um grande sucesso, mas actualmente os Estados Membros e a Comissão estão mais cépticos no que diz respeito à sua aplicação - exemplos práticos da utilização do MDE mostraram algumas deficiências de um ponto de vista