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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 8

Segundo a DECO, a redução dos rendimentos familiares como consequência das medidas de austeridade

impostas é um dos principais motivos que justifica o aumento dos casos de endividamento excessivo. «O ano

começou com um forte aumento do custo de vida, da revisão da taxa do IVA à energia e aos transportes.

Estas medidas contribuíram para agravar as condições financeiras das famílias», confirma a DECO. Por outro

lado, afirma ainda que o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal «retirou a possibilidade a muitas

pessoas de equilibrarem totalmente as contas no final do ano» (in Público, 13 de fevereiro de 2012).

Esta situação é especialmente agravada no caso dos funcionários públicos ou dos pensionistas, por via do

corte dos subsídios de férias e de Natal dos próximos anos, e dramática no caso dos desempregados, em

número crescente na sociedade portuguesa.

Com efeito, a DECO aponta, como os principais motivos causadores de sobreendividamento, o

desemprego, que afeta 33.9% dos casos, e a deterioração das condições de trabalho, que representa 25.7%

dos casos.

É preciso ter claro que não se trata aqui de meros incumprimentos pela criação de dívidas «supérfluas» ou

para consumo de «luxo», mas de situações dramáticas do ponto de vista social. A degradação das condições

de vida da população em Portugal, por via da precariedade, dos cortes salariais, do aumento dos impostos e

do custo de vida, conduziu a uma situação em que os empréstimos à habitação se tornam um fardo cada vez

mais insustentável no rendimento familiar.

Em muitos casos, como nos exemplos apontados pela DECO, os cortes implicam uma redução do

orçamento mensal em cerca de 300€, ou seja, o suficiente para transformar um nível sustentável de dívida

numa situação de endividamento.

Tal como referido anteriormente, da situação alarmante de sobreendividamento das famílias em Portugal

decorre ainda um segundo problema: os crescentes casos de incumprimento no pagamento dos créditos à

habitação própria permanente (habitação familiar) estão a conduzir a que estas famílias se vejam obrigadas a

entregar a sua casa ao banco para execução da hipoteca. Como, em muitos casos, o valor do imóvel sofreu

uma desvalorização (resultado da crise) o banco considera que a execução da hipoteca não garante o valor da

dívida, o que acontece na maioria dos casos, e exige o diferencial, acionando a penhora de outros bens ou de

parte do salário. Sempre que há um fiador, fica este também responsável pelo pagamento da dívida. Ou seja,

a dívida permanece, mesmo depois da perda da casa.

Esta é uma prática corrente também em Espanha. Contudo, há outras formas de olhar para este problema.

Por exemplo, no caso dos EUA considera-se que se um imóvel foi alvo de desvalorização, e já não cobre o

montante em dívida, o problema deve ser assumido pelo banco que foi responsável pela avaliação, não

podendo ser exigido ao cliente nenhum outro pagamento.

Recentemente, e apesar de não ser essa a prática, uma sentença da Audiência Provincial de Navarra, o

equivalente a um Tribunal da Relação português, que confirmou idêntica sentença de instância judicial inferior,

adota a regra vigente nos EUA, em que o imóvel responde exclusivamente pela dívida.

O presente projeto de lei do Bloco de Esquerda visa responder às situações acima mencionadas e que se

relacionam com os alarmantes níveis de sobreendividamento e incumprimento das famílias em Portugal, que

caminham de forma alarmante para uma situação social dramática.

Propomos desta forma a criação de um processo extraordinário de proteção dos mutuários de crédito à

habitação própria permanente que, devido a situações de desemprego ou quebra acentuada dos rendimentos

familiares, se encontrem em situações de incumprimento ou dificuldades no pagamento das prestações

bancárias.

O programa a aplicar prevê assim a opção, por parte do mutuário que se encontre nas situações acima

descritas, por um de dois regimes:

a) Uma moratória, total ou parcial, das prestações a reembolsar ao banco, por um período até 24 meses,

após o qual os mutuários retomarão os normais pagamentos, sem que isso dê lugar a uma revisão das

condições do contrato de crédito por parte das instituições financeiras. Pretende-se, com esta medida, evitar a

falência e desalojamento de inúmeras famílias que enfrentam situações temporárias de redução de

rendimentos ou de desemprego, oferecendo-lhes a possibilidade de reorganizar as suas finanças pessoais e

situação laboral durante um período até dois anos. Esta possibilidade tem ainda o efeito de reduzir o excessivo

número de imóveis para venda no mercado, a preço muito reduzido;