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23 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

e) Antecedentes – Petição n.º 138/XI (2.ª): Nesta Legislatura foi apreciada, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a petição n.º 138/XI (2.ª) — Solicitam a alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil —, subscrita por 8305 cidadãos, a qual foi discutida em Plenário em 21 de outubro de 2011.
Esta petição pretendia que fosse retomada e aprovada a «proposta apresentada em maio de 2008 pelo Ministério da Justiça (… ) que visava atribuir aos animais um estatuto diferente do das coisas, introduzindo o conceito (há já muito devido) de animal como ser sensível».
Refira-se que, a respeito da petição n.º 138/XI (2.ª), a 1.ª Comissão diligenciou junto do Ministério da Justiça para que fosse prestada «informação sobre o ponto de situação do processo legislativo relativo à alteração do estatuto jurídico dos animais, a que alude a petição», tendo este Ministério, em resposta de 20 de setembro de 2011, informado «que a Direcção-Geral de Política de Justiça elaborou proposta de alteração do regime jurídico dos animais, que teve início com um amplo processo de consultas que envolveu juristas, profissionais das ciências da natureza e responsáveis pelas sociedades de proteção dos animais. O Ministério da Justiça encontra-se a analisar o diploma e brevemente tomará posição definitiva sobre a presente questão».

f) Petição n.º 80/XII (1.ª): Encontra-se pendente para apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a petição n.º 80/XII (1.ª) — Cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não «coisas móveis»1, subscrita por 12 393 cidadãos, que pretende a alteração do Código Civil no sentido de reconhecê-los não como coisas mas como seres sencientes e a alteração do Código Penal, criminalizando os maus tratos contra animais e o abandono de animais.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei n.º 173/XII (1.ª), do PS, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PS apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 173/XII (1.ª) – Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais.
2 — Esta iniciativa pretende estabelecer um novo estatuto jurídico dos animais no Código Civil.
3 — Nesse sentido, propõe o aditamento de três novos artigos ao Código Civil – os artigos 202.º-A, 496.º-A e 1305.º-A – e a alteração de sete artigos do mesmo Código (artigos 1302.º, 1305.º, 1318.º, 1321.º, 1323.º, 1775.º e 1793.º).
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei n.º 173/XII (1.ª), do PS, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2012 O Deputado Relator, Hugo Lopes Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. 1 Inicialmente foi designada como competente a Comissão da Agricultura e Mar, mas dada a afinidade desta petição com a petição n.º 138/XI (2.ª) e com o projeto de lei n.º 173/XII (1.ª), da competência da 1.ª Comissão, a mesma foi redistribuída a esta Comissão.