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34 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

França: O Código Civil Francês também regista uma alteração da conceção jus civilística dos animais, fazendo uma distinção clara entre animais e objetos (artigos 524.º e 528.º), sendo comum os tribunais franceses concederem direitos de visita a animais de companhia, em caso de divórcio.
A proteção legal relativa a animais encontra-se dispersa no Código Penal, Código Rural, Código Civil (já referenciado), Código da Saúde Pública, Código das Coletividades e Código da Estrada, a saber:

— Penas contra a crueldade em animais - Código Penal, artigos 511-1, 521-1, R. 511-1 e R.653.1; — Circulação de animais - Código da Estrada, Art. R.412-44; — Controlo sanitário - Código Rural, Art. L. 223-1, Art. 232-21; — Disposições relativas a animais perigosos - Código Rural, Art. L. 211-11 et s. et R. 211-4 et s.; — Proteção de animais - Código Rural, Art. L214-6.

Reino Unido: O Reino Unido possui o Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra), responsável pela política governamental sobre animais, entre outras matérias. No seu sítio Internet é possível encontrar legislação, códigos de conduta e guias sobre o assunto.
A legislação mais recente incluiu:

— Animal Health Act, 2002; — Animal Welfare Act, 2006; — Dangerous Dogs Act, 1991; — The DWAA Legislative Reform Order 2010; — Wildlife and Countryside Act, 1981; — Wild Mamals Protection Act, 1996.

O Animal Welfare Act aplica-se a todos os vertebrados, constituindo qualquer pessoa maior de 16 anos como responsável pelo seu bem-estar. O diploma prevê:

a) A prevenção de danos, aí incluindo o sofrimento desnecessário (infligido pelo próprio ou por terceiros, sem que a pessoa tome qualquer medida), questões relacionadas com a mutilação (que a Autoridade Nacional deve regulamentar), proibição de lutas entre animais; b) A promoção do bem-estar, entendido como o dever de o responsável pelo animal lhe garantir um ambiente e dieta adequados, proteção da saúde e exibição de padrões normais de comportamento.

É ainda criminalizada a venda de animais a menores de 16 anos, estabelecida a forma de licenciamento e registo e determinado que as autoridades devem estabelecer códigos de conduta.
Na página do DEFRA encontram-se os seguintes Códigos de conduta:

— Code of practice for the welfare of dogs; — Code of practice for the welfare of cats; — Code of Practice for the Welfare of Horses, Ponies, Donkeys and their Hybrids; — Code of Practice for the Welfare of Privately Kept Non-Human Primates.

Suíça: A Suíça reconhece, no artigo 80.º da sua Constituição, a proteção dos animais, nomeadamente:

— A guarda dos animais e a forma de os tratar; — A experimentação animal e os danos à integridade dos animais vivos; — A utilização dos animais; — A importação de animais e de produtos de origem animal; — O comércio e transporte de animais;