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29 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens), revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de fevereiro, 224/93, de 18 de junho, e 226/97, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves) e da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats)]; — Decreto n.º 13/93 de 13 de abril – Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; — Lei n.º 92/95 de 12 de setembro – Proteção dos Animais —, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho [Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de julho (Proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (Proteção aos animais)]; — Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/119/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à proteção dos animais no abate e ou occisão; — Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro – Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados-membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional; — Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de junho – Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 25/94, de 8 de janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de outubro.

Animais para fins experimentais e científicos: Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de julho – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/96, de 16 de outubro («Altera o Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de julho, de modo a alargar ao Ministério da Ciência e Tecnologia as competências relativas às normas mínimas da proteção dos animais usados para fins experimentais e outros fins científicos»).

Cães: — Portaria n.º 972/98, de 16 de novembro – Estabelece normas relativas à utilização de canídeos pelas entidades de segurança privada; — Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março – Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.

Identificação e registo de cães e gatos: Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril – Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de dezembro.

Caça: Lei n.º 173/99, de 21 de dezembro – Lei de Bases gerais da Caça —, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto («Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional») e n.º 2/2011, de 6 de janeiro («Concretiza uma medida do Programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados atos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação»).