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30 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Touros de morte: Lei n.º 12-B/2000, de 8 de julho – Proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de abril de 1928, e a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (Proteção aos animais), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho («Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de julho»);

Animais perigosos: — Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro – Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia —, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto («Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de dezembro, e 313/2003, de 17 de dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia»); — Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril – Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos; — Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio – Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Também o Parlamento não passou imune às questões dos direitos dos animais – a que a questão dos touros de morte em Barrancos trouxe ainda mais atualidade, com apresentação e debate de inúmeras iniciativas. Nas últimas legislaturas foram apresentadas propostas para melhoria do estatuto jurídico dos animais, como se pode observar no seguinte quadro:

Número e tipo de Iniciativa Autoria Assunto Projeto de resolução n.º 442/X BE Recomenda ao Governo a proibição da utilização de animais selvagens em circos (rejeitado).
Projeto de lei n.º 765/X PCP Reforça a proteção dos animais utilizados em circos (rejeitado).
Projeto de lei n.º 770/X PEV Proibição de animais em circos (rejeitado).
Projeto de lei n.º 797/X BE Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circenses (caducada).
Projeto de lei n.º 830/X BE Protege a saúde dos animais domésticos (caducada).

Finalmente, em 2008, o Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça fez consultas – incluindo aquela que foi feita à Associação ANIMAL –, no sentido de preparar uma proposta que tinha como objetivo rever e atualizar o enquadramento dos animais no Código Civil português, proposta essa que mereceu a aprovação da Associação ANIMAL, que a considerou «bastante positiva» e com a possibilidade de provocar uma «profunda mudança de conceção e proteção jurídica dos animais em Portugal, lançando, de resto, bases para que uma mudança maior e mais acentuada possa vir a registar-se no futuro».
A ANIMAL disponibiliza presentemente no seu sítio Internet uma iniciativa legislativa de cidadãos (Anteprojeto de Lei de Proteção dos Animais) com o objetivo de estabelecer as normais gerais de proteção dos animais, reconhecendo legislativamente a importância e a dignidade dos animais e a responsabilidade que o Estado tem para com estes.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica: Portugal. Leis, decretos, etc. — Regime jurídico dos animais de companhia. Coimbra : Almedina, 2004. 208 p. ISBN 972-40-2232-3. Cota: 498/2004