O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Letónia, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia e a Roménia a tomarem medidas para superar as deficiências na aplicação da legislação da União Europeia em matéria de bem-estar dos animais e, mais especificamente, a aplicar a proibição de gaiolas «não melhoradas» para galinhas poedeiras, em aplicação desde 1 de janeiro de 2012, tal como previsto pela Diretiva 1999/74/CE.

Enquadramento internacional Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus6, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Reino Unido e Suíça.

Alemanha: A Alemanha é, conjuntamente com a Áustria e a Suíça, um dos países europeus que já contempla os direitos dos animais na sua Constituição, ao incluir um artigo 20.º-A sobre proteção dos fundamentos naturais da vida e dos animais, em que determina como responsabilidade do Estado a proteção das natural foundations of life and animals.
A essa disposição junta-se uma alteração no Código civil Alemão - BGB, que reconhece, no artigo 90.º-A que os animais não são coisas, sendo protegidos por legislação especial. Para além desta alteração, o artigo 903.º refere explicitamente que o proprietário de um animal deve tomar todas as precauções para a sua proteção, e no artigo 251.º é determinada a obrigação de indemnização de despesas resultantes de tratamento veterinário em caso de dano. Por último, o artigo 960.º refere-se à propriedade de animais selvagens em liberdade e em zoos.
Também o Código do Processo Civil (Zivilprozessordnung – ZPO) determina, no seu § 765-A, que o tribunal de execução tem de dar respeito à responsabilidade do homem pelo animal nas considerações que tiver de fazer, esclarecendo no § 811-C que os animais criados na esfera doméstica não são suscetíveis de penhora.
Em termos de legislação avulsa, a primeira lei de proteção dos animais alemã remonta a 1933. Hoje em dia, vigora a Tierschutzgesetz de 1972, alterada pela última vez em 2010, cujo objeto consiste em proteger as vidas e o bem-estar dos animais, reconhecendo a responsabilidade dos seres humanos pelos animais, enquanto criaturas semelhantes (artigo 1.º). A segunda parte do artigo 1.º determina que ninguém pode infligir dor, sofrimento ou dano aos animais sem ter justificação atendível para isso. A lei regula os aspetos relativos à detenção, abate, criação e ensino, comércio e importação de animais, bem como a realização de intervenções e investigação em animais.

Áustria: A Áustria foi pioneira ao nível do direito civil, aprovando a 1 de março de 1988 a lei federal sobre o estatuto jurídico do animal no direito civil, possuindo uma legislação de defesa dos direitos dos animais muito avançada, fruto de uma grande intervenção de ativistas e organização de defesa dos animais, como se pode ver pelo seu historial.
Sendo dos poucos países europeus que deixou de considerar os animais como coisas, nomeadamente no artigo 285a do Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch, ABGB (Código Civil Austríaco), em que os animais não são considerados coisas, sendo protegidos por legislação especial, estipulando ainda, no seu artigo 1332a que «no caso de um animal ser ferido, são reembolsáveis as despesas efetivas com o seu tratamento mesmo que excedam o valor do animal, na medida em que um dono de animal, colocado na situação do lesado, também tivesse realizado essas despesas».
O Animal Protection Act, aprovado em 2005, contém disposições relativas a proteção de animais, proibição de maus tratos, proibição de intervenções cirúrgicas não necessárias (incluindo por exemplo cortes de orelhas e cauda em cães de raça, remoção das cordas vocais, etc.), experiências em animais, obrigação de prestação de cuidados médicos, transporte de animais, animais selvagens, matadouros, e ainda introduzindo a noção de representantes legais (artigo 41.º) dos animais. 6 A questão dos direitos dos animais em países europeus tem conhecido evoluções significativa, mormente pelo desenvolvimento da bioçtica. Uma descrição e análise dessas evoluções podem ser consultadas no estudo de Andrç Dias Pereira, “O bem-estar animal no direito civil e na investigação científica” in Bioética ou bioéticas na evolução das sociedades, Coimbra, 2005, p. 151-163, disponível aqui.