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14 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 196/XII (1.ª), do BE Estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por Junta Médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, alterando o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro Data de admissão: 14 de março de 2012 Comissão de Saúde (9.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Dalila Maulide (DILP).
Data: 23 de março de 2012

I — Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do BE apresentou uma iniciativa legislativa que tem por objeto (artigo 1.º) fixar a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica, com vista à obtenção da isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), já que os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, têm direito à isenção destas taxas.
Com este fim em vista, o BE propõe, no artigo 2.º, a alteração do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que fixa os atos das autoridades de saúde e de outros profissionais de saúde que estão isentos de pagamento.
Assim, adita neste artigo uma alínea j), que acrescenta aos atos isentos de pagamento a emissão de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras.
O artigo 3.º desta iniciativa estabelece que a entrada em vigor da lei ocorrerá no dia seguinte ao da publicação.
As razões que estão subjacentes à apresentação desta iniciativa prendem-se com a convicção do BE de que o pagamento deste atestado, que tem um custo de 50 €, ou 100€ se solicitado em recurso, impede que muitos cidadãos beneficiem da isenção, pelo facto de não disporem de recursos para o pagamento do atestado.
Diz o BE que as taxas moderadoras penalizam os doentes e dificultam o acesso à saúde, razão pela qual já propôs a sua revogação, discordando também do pagamento do atestado multiuso de incapacidade com vista a obter a isenção das taxas moderadoras, porque constitui mais um obstáculo ao acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde.


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