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11 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Département de la Haute-Loire; Les arbres remarquables des Hautes-Alpes; Visite des arbres remarquables de la Polynésie Française; Arbres Remarquables de Seine-et-Marne; Les arbres remarquables des Hautes-Alpes.

Reino Unido: No Reino Unido uma árvore ou um conjunto de árvores podem ser protegidas por intermédio de uma Tree Preservation Order (TPO). Estas TPO são emitidas pelas autoridades de planeamento locais, protegendo uma árvore ou um conjunto de árvores que possam estar sob ameaça ou que tenham significant impact on their local surroundings. Qualquer espécie pode ser protegida, mas não há nenhuma espécie que seja automaticamente protegida. São critérios que norteiam à emissão de TPO:

O acesso do público em geral à árvore; A importância da árvore em termos de dimensão, forma, raridade, valor ou contribuição para o carácter ou aparência da área; O significado da árvore no ambiente em que se encontra inserida e o seu impacto mais alargado no ambiente; A saúde e a condição geral da árvore no ambiente em que se encontra inserida; A circunstância de a árvore se encontrar ou não implantada em terreno da Coroa.

O Capítulo I da Parte VIII do Town and Country Planning Act 1990 (artigos 197.º e ss.), alterado pelo artigo 23.º do Planning Compensation Act 1991 e o Town and Country Planning (Trees) Regulation 1999 são os diplomas que se aplicam nesta matéria.
Para mais informações consultar a brochura sobre árvores protegidas do Department for Communities and Local Government e ainda as seguintes publicações oficiais:

Tree Preservation Orders: A Guide to the Law and Good Practice (2000); Tree Preservation Orders: Improving Procedures - Consultation Paper (2007).

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a existência de iniciativas pendentes sobre matéria conexa.

V — Consultas e contributos

Dado o teor da iniciativa podem ser ouvidas as associações do sector e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, tendo em conta o objetivo a que se propõe (a aprovação do regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público), parece não implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, como referimos no ponto II da presente nota técnica, pelo que não há violação do princípio conhecido com a designação de «lei-travão».

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