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10 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Catalunha - Orden MAH/228/2005, de 2 de mayo, de declaración de árboles monumentales y de actualización del inventario de los árboles y arboledas declarados de interés comarcal y local; Ilhas Baleares - Ley 6/1991, de 20 de marzo, de protección de los árboles singulares; Navarra - Decreto Foral 87/2009, de 1 de diciembre, por el que se declaran Monumento Natural determinados árboles singulares de Navarra y se establece su régimen de protección; Valência - Ley 4/2006, de 19 de mayo, de la Generalitat, de Patrimonio Arbóreo Monumental de la Comunitat Valenciana, determina o regime de proteção jurídica das mesmas.

Encontram-se disponíveis nos sítios internet dos vários municípios as respetivas Ordenanzas, das quais se apresentam alguns exemplos:

Município de Alzira; Município de A Morteira; Município de Leliana; Município de Villamayor; Município de Castelldefels.

França: Através da aplicação do artigo L. 130-1 do Code de l’urbanisme, os Plan local d’urbanisme (PLU) e os Plan d’occupation des sols (POS) podem classificar matas, florestas, parques, árvores isoladas, sebes e plantações como espaces boisés classés (EBC). Esta classificação proíbe qualquer alteração do uso ou do modo de ocupação do solo que comprometa a conservação, a proteção ou a criação de arborizações. Nas matas, florestas ou parques situados no território dos municípios onde um plano de desenvolvimento urbanístico local foi estabelecido, assim como em qualquer área arborizada, cortes e abates de árvores são submetidas a declarações prévias, previstas no artigo L. 421-4, salvo alguns casos. O espaço pode chegar a ser classificado de maneira a ser protegido antes de ser arborizado com vista a favorecer as plantações silvícolas.
A decisão da criação de um EBC é facultativa a não ser no caso das cidades abrangidas pela Loi n ° 86-2, du 3 janvier 1986, relative à l'aménagement, la protection et la mise en valeur du littoral, conhecida por Loi littoral, para as quais o artigo L. 146-6 do Code de l’urbanisme regula que o PLU deve «classificar como espaços arborizados, (…) os parques e conjuntos arborizados existentes mais significativos do município ou do conjunto de municípios, após consulta da comissão competente nos assuntos relativos à natureza, às paisagens e aos lugares». O regime de EBC aplica-se desde que este foi delimitado num document d'urbanisme, artigo L. 121-1 do código citado.
O Título III do Code de l’urbanisme é reservado aos espaços arborizados, mais precisamente na Section I: Coupes et abattages d'arbres soumis à déclaration préalable, o artigo R. 130-1 estabelece que os cortes e abates de árvores estão sujeitos a uma autorização prévia nas matas, florestas e parques que se encontrem no território dos municípios ou parte de municípios onde tenha sido prescrito um plano de desenvolvimento local, mas onde este ainda não tenha sido autorizado assim como nos espaço arborizados classificados.
A reforma operada pela Loi n.° 93-24, du 8 janvier 1993, sur la protection et la mise en valeur des paysages, conhecida como loi paysage, prevê a proteção de árvores isoladas.
A associação ARBRES (Arbres Remarquables: Bilan, Recherche, Études et Sauvegarde) efetua o inventário das árvores notáveis de França, desde o ano 2000, atribui a «etiqueta» Arbre Remarquable de France. Esta etiqueta distingue exemplares excecionais, com um limite de cerca de 200 árvores. Municípios, autoridades locais, proprietários públicos e privados que recebem este selo estabelecem um acordo de parceria para manter, preservar e melhorar a árvore distinta considerada património natural e cultural. Os critérios definidos para uma árvore ser considerada notável são a idade, os critérios físicos - altura e circunferência medida a 1,3m do solo, num ângulo perpendicular ao eixo do tronco -, a história e as crenças, os critérios estéticos e os critérios biológicos.
Em França verificam-se diversas iniciativas regionais no sentido de recenseamento das árvores. Apontamse os exemplos abaixo: