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9 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Bélgica, Espanha, França e Reino Unido.

Bélgica: No Code wallon de l’Amçnagement du Territoire, de l’Urbanisme, du Patrimoine et de l’Energie (CWATUP) – aprovado pelo Décret du 19 avril 2007 encontram-se diversos artigos relacionados com a proteção de árvores e de sebes notáveis:

Art. 84.º – Nenhuma pessoa pode, sem permissão expressa por escrito (du collège communal, du fonctionnaire délégué ou du Gouvernement – Décret du 30 avril 2009, art. 39, 1.°), abater ou modificar o aspeto de uma ou mais árvores ou sebes, se estas constarem de uma lista aprovada pelo Governo.
Art. 149.º – O dossiê de candidatura de licença de construção para um parque residencial de fim-desemana deve vir acompanhado, entre outros documentos, de uma planta da situação dando informações sobre o relevo, a geologia, os cursos de água, a vegetação, além do cadastro das árvores notáveis.
Art. 254.º – Para estar completo, o dossiê de «estrutura» de uma cidade (article 21bis (lire «16»)) deve comportar no mínimo um documento chamado schéma de structure: situation existante et évaluation, compreendendo a lista das árvores e sebes notáveis; Art. 266.º – Para a aplicação do artigo 41, §1er, 7.° (ver artigo 84.º, 11), deste Código, são consideradas árvores notáveis: 1.° as árvores notáveis pelo seu valor estético ou paisagístico, a saber árvores isoladas com hastes altas, com pelo menos 30 anos, em espaços abertos, e as árvores em cantos ou plantadas em zonas limites; 2.° as árvores que foram objeto de um estudo ou sobres as quais se escreveu, e que foram mencionadas em avisos publicados no Moniteur belge; A proteção das árvores e sebes notáveis foi reforçada pela Circulaire ministérielle du 14/11/2008, relativa à proteção das árvores e sebes notáveis, à plantação de árvores em zonas rurais no seio de uma forma de isolamento.
A Circulaire interne n.º 2660 de la RW - annexe 1 & annexe 2) sobre o método de determinação do valor das árvores na região Wallonne, vem determinar esse método de cálculo. Esse valor é definido como o valor atribuído convencionalmente, considerando as suas características estéticas, sociais, culturais, determinantes biológicas em comparação com a função exclusiva de produção de madeira, referindo-se ao local ocupado por esta.
A Direction des Monuments et Sites, do Ministère de la Région de Bruxelles-Capitale, está a efetuar desde 2002 um inventário científico das árvores notáveis da região. Nesse âmbito publicou uma brochura Avez-vous un arbre remarquable?, onde, além de uma ficha para candidatura a árvore notáveis, são enumerados diversos critérios para definir o valor patrimonial das árvores, tais como o tamanho, a circunferência do tronco medido a 1,50m de altura, a raridade da espécie, a localização, a posição em relação à paisagem, o isolamento, o critério fitossanitário, uma árvore sem defeitos ou patologias terá um maior valor que uma árvore descaída ou sobrecarregada de defeitos, a longevidade e grau de «substituição» e o critério histórico.
Com a finalidade de evitar qualquer estrago que poderia ocorrer aquando dos trabalhos realizados na proximidade de árvores notáveis a Região Wallonne publicou uma brochura Préserver les Arbres que propõe 12 recomendações.

Espanha: Através da Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad, nomeadamente no seu Capítulo II, a Espanha define o que deve ser considerado de interesse patrimonial, bem como o respetivo regime de classificação. Contudo, essa classificação é iniciada ao nível dos parques naturais, estando a classificação de árvores prevista a outro nível.
De facto, de acordo com a Ley 7/1985, de 2 de abril, Reguladora de las Bases del Régimen Local, nomeadamente no n.º 2 do artigo 25.º, a competência para proteção do meio ambiente e sua classificação pertence aos municípios.
Assim, a matéria é regulada, ao nível autonómico, por dois instrumentos jurídicos: um diploma de proteção de árvores monumentais e as Ordenanzas municipais de proteção de árvores de interesse local.
Dado o seu número, são apresentados apenas alguns exemplos de proteção de árvores monumentais: