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24 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

ABIC, Associação de Bolseiros de Investigação Científica FCT, Fundação para a Ciência e Tecnologia Laboratórios do Estado Ministro da Educação e Ciência Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar parecer e contributos on-line a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.
Refira-se ainda que na petição n.º 94/XII (1.ª), da Associação de Bolseiros de Investigação Científica — Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação —, se equaciona também a atualização das bolsas, estando disponível no respetivo processo a resposta do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, que refere que «a atualização determinaria uma redução significativa do número de bolsas financiadas» e, bem assim, que «não se afigura adequada a atualização anual dos contratos de bolsa em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais», dada a diferença de regime nos dois casos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um «aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento», como referimos no ponto II da presente nota técnica.

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PROJETO DE LEI N.º 207/XII (1.ª) APROVA A LEI-QUADRO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR E DEFINE OS APOIOS ESPECÍFICOS AOS ESTUDANTES

I

O PCP apresenta o projeto de lei que «Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes» no momento em que se assinala o 50.º aniversário do 24 de março de 1962, marco histórico da luta dos estudantes portugueses contra o fascismo e pela liberdade, pelo direito de reunião e de associação, pela autonomia da universidade e a democratização do ensino. Importa sublinhar que a «crise académica de 62» se inscreve numa longa tradição de luta estudantil que impôs a existência legal das associações de estudantes e derrotou as tentativas da ditadura para fascizar a universidade. Numa ligação dialética com o movimento operário e a oposição democrática, o movimento estudantil afirmou-se como uma importante componente do movimento popular de massas que conduziu à revolução de abril.
A Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio da universalidade do direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escola, o dever do ensino, de contribuir para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais e a incumbência do Estado de, na realização da política de ensino, garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados de ensino e estabelecer progressivamente a respetiva gratuitidade.
Neste quadro, a ação social escolar no ensino superior assume importância fundamental como instrumento de concretização da função social do ensino superior constitucionalmente definida e dos princípios de discriminação positiva que a efetiva igualdade de oportunidades forçosamente implica.
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição os sucessivos governos deveriam ter desenvolvido políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a revolução de abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da