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5 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

COM (2011) 319 final – Proposta alterada da DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA A PROCEDIMENTOS COMUNS DE CONCESSÃO E RETIRADA DO ESTATUTO DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL (REFORMULAÇÃO)
I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da citada Lei, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão de parecer fundamentado, a COM (2011) 319 final – “Proposta alterada da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do Estatuto de Protecção Internacional (reformulação)”, acompanhada de um Anexo com a explicação pormenorizada da proposta alterada.

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2011) 319 final refere-se à proposta alterada da Proposta de alteração da Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados