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7 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

A presente proposta de alteração da Directiva é acompanhada por um Anexo com a explicação pormenorizada da proposta alterada.

O objectivo principal da presente proposta é simplificar e clarificar as normas, de forma a torná-las mais compatíveis com os diferentes sistemas jurídicos nacionais e ajudar os EstadosMembros a aplicá-las de forma menos onerosa em função da sua própria situação. Mantém-se o objectivo global (já presente na proposta de 2009) de estabelecer procedimentos eficientes e equitativos. Prevê-se assim um procedimento único, devendo os pedidos serem apreciados à luz das duas formas de protecção internacional previstas na Directiva Qualificação.

As características principais da proposta alterada podem ser sintetizadas da seguinte forma:
Facilitar a aplicação por parte dos Estados-Membros: Introdução de alterações para garantir maior compatibilidade com os vários sistemas jurídicos, mormente em relação às normas sobre decisões relativas ao direito de entrada no território (artigo 11.º da proposta alterada), a possibilidade de adiar a tomada de uma decisão quando a situação no país de origem seja temporariamente incerta (artigo 31.º, n.º 3 da proposta alterada), e em relação aos motivos que determinam a apreciação de pedidos nas fronteiras (artigo 43.º da proposta alterada).
Revisão das normas relativas ao acesso ao procedimento, sua duração máxima e entrevistas, para que aos Estados-Membros seja possível lidar de forma adequada com um grande número de pedidos (respectivamente, artigos 6.º e 7.º, 31.º, n.º 3 e 14.º a 17.º).
Combater melhor os potenciais abusos: Introdução de novas normas que reforçam a capacidade dos Estados-Membros para lutarem contra os potenciais abusos do sistema de asilo: aceleramento de procedimentos (artigo 31.º, n.º 6 da proposta alterada), apreciação de determinados pedidos na fronteira (artigo 43.º da proposta alterada), e retirada implícita de pedido (artigo 28.º da proposta alterada).