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11 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer: a) Que a COM (2011) 319 final – “Proposta alterada da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de protecção internacional (reformulação)”, tratando matérias da competência partilhada da União Europeia, não denotou qualquer violação do princípio da subsidiariedade; b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2011

O Deputado Relator, João Lobo - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.