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15 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

COM (2011) 320 final – Proposta alterada de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE AS NORMAS EM MATÉRIA DE ACOLHIMENTO DOS REQUERENTES DE ASILO (REFORMULAÇÃO)

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da citada Lei, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão de parecer fundamentado, a COM (2011) 320 final – “Proposta alterada da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as normas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo (reformulação)”, acompanhada de um Anexo com a explicação pormenorizada da proposta alterada.

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2011) 320 final refere-se à proposta alterada da Proposta de alteração da Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa a normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros, doravante designada “Directiva Condições de Acolhimento”, apresentada em 09 de Dezembro de 2008 (tal como anunciado no Plano de acção em matéria de Asilo).