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13 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto. A 1.ª Comissão analisou a referida iniciativa, tendo aprovado o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS A iniciativa em apreço, pretende alterar a Diretiva 2003/9/CE (já alterada) de 27 de Janeiro, relativa a normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros – Diretiva Condições de Acolhimento. Esta proposta visa estimular os esforços para alcançar um sistema europeu de asilo que proporcione a oportunidade para que os Estados-Membros cumpram o estipulado no Programa de Estocolmo e estabeleçam um sistema europeu de asilo até 2012. Assim, determina-se a necessidade de criar “um espaço comum de proteção e solidariedade, baseado num processo comum de asilo e num estatuto uniforme para as pessoas a quem é concedida proteção internacional assente em elevados padrões de proteção.” O objetivo principal desta proposta é clarificar e simplificar as normas de acolhimento propostas, de forma a tornar mais fácil a sua integração nos diferentes sistemas jurídicos nacionais. Garante o respeito pelos direitos fundamentais e reforça a coerência interna do pacote legislativo do SECA.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre destacar os principais tópicos:

a) Facilitar a aplicação por parte dos Estados-Membros; b) Normas claras e rigorosas em matéria de detenção; c) Assegurar um nível de vida digno; d) Reforçar a auto suficiência dos requerentes de asilo.

Todas estas áreas estão desenvolvidas no Parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais que se anexa.
Saliente-se que está, neste momento, em especialidade, a ser discutida a Proposta de Lei 50/XII que trata do regime jurídico de entrada permanência e saída de estrangeiros em Portugal que deverá ter em conta as alterações propostas pela presente iniciativa.