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16 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

Esta proposta alterada ora apresentada, visa estimular os esforços para alcançar um verdadeiro sistema europeu de asilo, que beneficiará quer os Estados-Membros, quer os refugiados; proporcionando oportunidades para que a União Europeia respeite o compromisso assumido no Programa de Estocolmo, de estabelecer o sistema europeu comum de asilo até 2012: “um espaço comum de protecção e de solidariedade, baseado num processo comum de asilo e num estatuto uniforme para as pessoas a quem ç concedida protecção internacional” assente em “elevados padrões de protecção” e em “procedimentos equitativos e eficazes” atç 2012.

No âmbito da preparação da proposta de 2008, foi efectuada uma avaliação de impacto que continua a aplicar-se na presente proposta, que tem em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, e reúne os conhecimentos e experiência adquiridos durante as negociações e consultas a outros intervenientes, como ao ACNUR1 e às ONG2, e prevê um sistema de acolhimento simplificado e mais coerente que respeita os direitos fundamentais.

A presente proposta e a de 2008 fazem parte de um pacote legislativo destinado a criar um sistema europeu comum de asilo (SECA), e está em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de Tempere de 1999, o Programa de Haia de 2008 o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo e o Programa de Estocolmo; e, bem assim, com a estratégia Europa 2020.

A presente proposta de alteração da Directiva é acompanhada por um Anexo com a explicação pormenorizada da proposta alterada.

O objectivo principal da presente proposta é clarificar e simplificar as normas de acolhimento propostas, de forma a tornar mais fácil a sua integração nos diferentes sistemas jurídicos nacionais. Mantém os elementos essenciais da proposta de 2008, garantindo o pleno respeito pelos direitos fundamentais. Reforça também a coerência interna do pacote legislativo do SECA. 1 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados 2 Organizações não Governamentais