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14 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE III – PARECER Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o seu objetivo pressupõe uma resposta de âmbito comunitário conforme decorre da conjugação do artigo 5.º do Tratado da União Europeia e do artigo 78.º do tratado de Funcionamento da União Europeia..

Palácio de S. Bento, 18 de abril de 2012

A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias