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8 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

Atribuir recursos para tornar os procedimentos mais rápidos, equitativos e eficientes: Clarificação e simplificação de normas relativas ao acesso rápido ao apoio para ajudar o requerente a compreender o procedimento (artigo 8.º da proposta alterada), à formação que os Estados-Membros são obrigados a ministrar ao pessoal responsável pela apreciação dos pedidos e a tomada de decisões sobre os mesmos (artigo 10.º, n.º 3 da proposta alterada), e as disposições relativas aos requerentes com necessidade de garantias processuais especiais (artigo 24.º da proposta alterada).
Garantir o acesso à protecção: Melhoramento das normas relativas aos primeiros passos a dar no âmbito do procedimento de asilo: elimina a possível confusão entre recepção do pedido / registo como requerente (artigo 2.º e 6.º da proposta alterada) e previsão de normas simples para formação e instruções a fornecer às entidades em contacto com potenciais requerentes (artigo 6.º da proposta alterada).
Estabelecer normas claras sobre pedidos repetidos: Clarificação dos termos em que é possível apresentar pedidos subsequentes (artigo 40.º a 42.º da proposta alterada).
Melhorar a coerência com outros elementos do acervo da UE em matéria de asilo: Revisão de mecanismos para que se tornem mais coerentes com outros instrumentos da UE no domínio de asilo: disposições relativas às necessidades especiais (artigo 24.º da proposta alterada), disposições relativas à formação e acesso tendo em conta o GEAA2 (artigo 6.º da proposta alterada), e estabelecimento de um procedimento único para os pedidos (artigo 31.º da proposta alterada).
2 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de asilo.