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6 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

Membros, doravante designada “Directiva procedimentos de asilo”, apresentada em 21 de Outubro de 2009 (tal como anunciado no Plano de acção em Matéria de Asilo).

Esta proposta alterada apresentada visa intensificar os trabalhos a fim de alcançar um verdadeiro sistema europeu de asilo, que beneficiará tanto os Estados-Membros, como os refugiados; desta forma proporcionando respeitar o compromisso assumido no Programa de Estocolmo, de realizar um sistema europeu comum de asilo atç 2012: “um espaço comum de protecção e de solidariedade, baseado num processo comum de asilo e num estatuto uniforme para as pessoas a quem ç concedida protecção internacional” assente em “elevados padrões de protecção” e em “procedimentos equitativos e eficazes” atç 2012.

A proposta de 2009 tinha sido elaborada com base na avaliação da aplicação da directiva actual nos Estados-Membros, incorporando os resultados de um vasto processo de consulta com os Estados-Membros, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados, organizações não governamentais e outras partes interessadas.

Esta proposta alterada, reunindo os conhecimentos e experiência adicionais adquiridos durante os debates sobre a proposta anterior, apresenta um sistema simultaneamente eficiente e protector, uma boa relação custo/eficácia, permitindo fazer face a eventuais pedidos abusivos.
Desta forma, garante um tratamento similar dos pedidos em todos os Estados-Membros, em respeito pleno pelos direitos fundamentais. Paralelamente, a proposta é suficientemente flexível para contemplar as especificidades dos sistemas jurídicos nacionais.

A presente proposta e a de 2009 surgem no âmbito de um pacote legislativo destinado a criar um sistema europeu comum de asilo (SECA), e está em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de Tempere de 1999, o Programa de Haia de 2004, o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo de 20081, e o Programa de Estocolmo; e, bem assim, com a estratégia Europa 2020. 1 Documento do Conselho 13440/08.