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109 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

3. Princípio da Subsidiariedade Na prossecução dos objetivos declarados, o legislador optou pela base jurídica assegurada pelo n.º 2 do artigo 43.º e pelo artigo 207.º do TFUE, considerando que o objetivo principal da iniciativa é «promover a conservação das unidades populacionais de peixes e a gama de medidas consideradas não se limita a medidas relacionadas com o comércio».
Assim, de acordo com o Documento de Trabalho SEC(2011) 1575 final, tratandose de matérias abrangidas pelas política comum de pescas e política comercial comum, ambas as políticas são da competência exclusiva da UE, não se aplicando o princípio da subsidiariedade. PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR A presente iniciativa pretende aprovar um regulamento para definir as medidas a aplicar àqueles países, externos à União Europeia, que não respeitem medidas de salvaguarda de unidade populacionais de peixe, nomeadamente populações transnacionais e altamente migratórias. Esta necessidade advém da constatação de que a UE enfrenta uma ameaça de sobre-exploração de determinadas unidades populacionais de pescado, assunto a que é aduzido como exemplo a população de sarda/cavala, em que as medidas de gestão da Islândia e das Ilhas Faroé, não têm em conta os direitos, nomeadamente da UE. Sendo o objetivo final deste regulamento evitar a sobre-exploração de determinadas populações de peixes transnacionais e altamente migradoras, assume como objetivo político geral contribuir para a conservação dos recursos haliêuticos e como objetivo operacional, dotar a UE de um instrumento comercial a fim de contribuir para o objetivo geral. Podemos dizer que, com este regulamento, a UE cria um mecanismo de sanções comerciais para evitar a sobre-exploração de determinadas espécies piscatórias e desta forma preservar os recursos haliêuticos. Resta saber se através da sanção comercial se combate a sobre-exploração ou se estimula a mesma.
As questões relacionadas com o comércio estão muito presentes no documento, inclusivamente com referências à Organização Mundial de Comércio e o envolvimento desta entidade leva-nos a questionar as intenções destas medidas.