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37 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

especialista ambulatória, nos termos do artigo 1.º, n.º 796, alínea p), primeiro parágrafo, da Lei n.º 296/2006, de 27 de dezembro».
Há porém algumas categorias de cidadãos que não pagam a taxa (ticket) ou que a pagam com redução.
Os cidadãos isentos do pagamento da taxa devem possuir determinadas condições relativas a um ou mais dos seguintes elementos: a idade e o rendimento, o estado de desempregado, o estado de invalidez ou o facto de estar afetado por determinadas patologias ou doenças crónicas.
Nomeadamente, existem as seguintes categorias de isenção: por idade e rendimento; por invalidez; por doença crónica ou rara; outros tipos de isenções.
Isenção por rendimento. O facto de pertencer a um núcleo familiar com um rendimento inferior ao limite, previsto pela normativa vigente, é relevante só no caso de estar associado a determinadas condições pessoais (idade inferior a 6 anos ou superior a 65) ou sociais (estado de desempregado, ser titular da pensão mínima ou social).
Na página web do Ministério da Saúde pode consultar-se com mais pormenor a questão em análise.
Como referimos inicialmente, cada região pode decidir, por si só, como aplicar tal taxa e conceder, e em que escala, isenção de pagamento. Veja-se o exemplo da Região Toscana: «A Região da Toscânia, obrigada a respeitar a lei nacional, em todo o caso fez uma escolha com a finalidade de salvaguardar critérios de equidade e de tutela das faixas mais débeis, adotando medidas alternativas de comparticipação nas despesas decididas com base no rendimento».

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se apurou a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria ou matéria conexa.
Petições Efetuada consulta à mesma base de dados (PLC) verificou-se a existência a seguinte petição:

– Petição n.º 89/XII (1.ª) – Sobre a isenção de taxas moderadoras dos doadores de sangue (Baixou à Comissão de Saúde).

V. Consultas e contributos

A Comissão Parlamentar de Saúde poderá, eventualmente, promover a audição ou solicitar parecer escrito à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa legislativa pode, eventualmente, implicar uma diminuição da receita, designadamente porque se prevê aumentar o universo de cidadãos abrangidos pela isenção de taxas moderadoras e, em consequência, pode ocorrer um aumento de despesa não prevista em sede do Orçamento do Estado, ou seja, aumento de custos a suportar pelo SNS.

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